Normas de ornamentação para floriculturas e músicos em cerimônias nas paróquias e igrejas dos municípios de Piracicaba, Rio das Pedras e Saltinho – Diocese de Piracicaba
Os padres dos municípios de Piracicaba, Rio das Pedras e Saltinho estabelecem as seguintes normas, visando disciplinar a atuação de floriculturas e músicos em eventos religiosos, notadamente nos casamentos.
1. Somente poderão atuar nas paróquias pessoas cadastradas pela região. O cadastro será único e centralizado, e cada pessoa receberá credencial emitida pela Região Pastoral.
2. O critério para emissão das credenciais será a aceitação das normas estabelecidas e sua manutenção se dará mediante o cumprimento das mesmas.
2.1. O não cumprimento das normas acarretará advertência escrita.
2.2. Em caso de reincidência, suspensão por trinta dias da credencial em todas as paróquias dos municípios de Piracicaba, Rio das Pedras e Saltinho.
2.3. Em novo caso de reincidência, a credencial será suspensa em caráter definitivo.
3. Quanto aos equipamentos para ornamentação e execução da música, são de responsabilidade exclusiva de cada pessoa ou equipe. Cada Paróquia deve determinar, segundo as normas da Região, o lugar onde os músicos e as flores deverão permanecer durante a celebração e, eventualmente, informar se haverá possibilidade de usar ou não o som e ornamentação da própria Igreja.
3.1. Permite-se a utilização de até dois pontos de energia elétrica da Igreja para músicos, mediante pagamento de taxa, estabelecida com antecedência pelas Paróquias.
4. O espírito cristão da celebração pede sobriedade, sem gastos supérfluos e sem ostentação. A ornamentação expresse nobreza, bom gosto e simplicidade. Não são permitidos quaisquer artificialismos na produção de efeitos e arranjos: flores artificiais, iluminação extra, jatos de luz, holofotes, velas, bexigas, colunas, mudança de posição dos bancos e etc. “Permite-se ornamentação somente do presbitério, sem velas, luminárias e fitas nos bancos. Os arranjos, quando não elaborados pela pessoa responsável por esse serviço na paróquia, devem ser colocados nos lugares definidos por ela, de tal modo que não dificultem a visão e a participação dos ministros e da comunidade... Tapetes e passadeiras, quando houver, e toda ornamentação, devem servir ao uso indiscriminado de todos. Os horários de arranjos e desmontagem obedecerão a disciplina de cada Paróquia” (Normas Diocesanas). São proibidos também jogar pétalas de flores, arroz e outros, bem como a queima de fogos de artifícios, nos limites territoriais do templo e suas dependências. Lembramos também que os noivos que marcaram a data de casamento antes na Igreja têm precedência sobre os demais na escolha da ornamentação. Quanto a permanência ou não da ornamentação no templo, os noivos devem combinar a respeito disso previamente na secretaria paroquial.
5. A música deve servir à participação da liturgia e não se tornar enfeite de mero ato social. “O canto e a música são elementos indispensáveis em toda celebração litúrgica. No matrimônio, sejam escolhidos de acordo com a natureza do rito e expressem o mistério celebrado. O que se diz dos cantos, vale também para a escolha das músicas. Sejam evitados melodias e textos adaptados de canções populares, trilhas sonoras de filmes ou de novelas” (cf. Guia Litúrgico Pastoral da CNBB). Onde for possível, no tocante ao canto e a música, “dê-se preferência aos cantores e instrumentistas da própria paróquia, evitando o costume de ‘importar’ cantores e instrumentistas que não participam da vida da comunidade”. Momentos reservados para canto ou música:
5.1. quando da entrada dos noivos. Não haja entrada, em separado, para testemunhas, damas, pajens ou porta-alianças, que devem esperar no presbitério.
5.2. na aclamação ao evangelho (canto apropriado).
5.3. após a benção e entrega das alianças.
5.4. na comunhão (quando previsto).
5.5. durante as assinaturas dos noivos e cumprimentos das testemunhas.
5.6. saída das testemunhas e dos noivos.
6. Os noivos devem se informar, na secretaria paroquial, o local previsto para permanecerem os instrumentos musicais, bem como o uso ou não dos instrumentos musicais da própria Paróquia.
6.1. O espaço do Presbitério é restrito ao Padre e Diáconos, sendo que se for necessária a utilização do mesmo pelas equipes de música, estas estudarão anteriormente o assunto individualmente com o padre de cada paróquia. De regra geral, evite-se que cantores ocupem o presbitério para a execução das músicas, mas permaneçam em outro lugar adequado, indicado pela Paróquia.
7. Conforme norma diocesana, os profissionais de floriculturas e música favoreçam o clima litúrgico da cerimônia. Portem trajes adequados para o recinto religioso e se identifiquem com o uso de crachá.
7.1. Para batismo, crisma, primeira eucaristia e ordenações, aplicam-se as mesmas normas;
7.2. Durante as orações litúrgicas, leituras e homilia não se permitem qualquer fundo musical.
8. O desrespeito dessas normas numa das paróquias das cidades implicará a suspensão nas demais.
9. Equipes ou pessoas não credenciadas exercerão as funções, mediante autorização da paróquia onde será realizada a celebração, desde que observem as normas em vigor.
10. O credenciamento poderá se dar de duas formas:
a. Para empresas: a empresa interessada solicitará seu credenciamento, apresentando documentos e preenchendo o requerimento próprio, onde constará o nome da empresa e de cada um dos profissionais habilitados, comunicando expressamente alteração quanto à substituição de funcionários.
b. Para autônomos ou “Free-lancers”: o credenciamento será individual pela apresentação de documento e preenchimento de requerimento próprio com antecedência mínima de quinze dias.
10.1. As advertências aos “free-lancers”, implicará comunicação escrita às empresas para as quais trabalham.
11. Estas normas entrarão em vigor para os casamentos e eventos agendados a partir de 01 de agosto de 2007, sendo que até esta data, as equipes interessadas em se cadastrar deverão procurar a Cúria Diocesana, no horário comercial (13h às 17h).
Documentos necessários: cópia de CNPJ; cópia de RG dos funcionários e duas fotos 3x4; preenchimento da aceitação das normas aqui apresentadas.
12. As questões relativas ao cumprimento destas normas serão tratadas com os Coordenadores de Pastorais das Regiões Piracicaba 1 e 2.
Piracicaba, 13 de junho de 2007
Solenidade de Santo Antônio, Padroeiro da Diocese e do Município de Piracicaba