Normas para fotógrafos e cinegrafistas em cerimônias nas paróquias e igrejas dos municípios de Piracicaba, Rio das Pedras e Saltinho - Diocese de Piracicaba
Os padres dos Municípios de Piracicaba, Rio das Pedras e Saltinho estabelecem as seguintes normas, visando disciplinar a atuação de fotógrafos e cinegrafistas em eventos religiosos, notadamente nos casamentos.
1. Somente poderão atuar nas paróquias pessoas cadastradas pela região. O cadastro será único e centralizado, e cada pessoa receberá credencial emitida pela região pastoral.
2. O critério para emissão das credenciais será a aceitação das normas estabelecidas e sua manutenção se dará mediante o cumprimento das mesmas.
2.1. O não cumprimento das normas acarretará advertência escrita.
2.2. Em caso de reincidência, suspensão por trinta dias da credencial em todas as paróquias das cidades.
2.3. Em novo caso de reincidência, a credencial será suspensa em caráter definitivo.
3. Quanto aos equipamentos para a filmagem e/ou fotografias, são de responsabilidade exclusiva de cada pessoa ou equipe.
3.1. Permite-se a utilização de até dois pontos de energia elétrica da Igreja, mediante pagamento de taxa, estabelecida com antecedência pela Paróquia.
4. Conforme norma diocesana, os profissionais de foto e filmagem favoreçam o clima litúrgico da cerimônia. Portem trajes adequados para o recinto religioso e se identifiquem com o uso do crachá.
4.1. Para batismo, bodas, crisma, primeira eucaristia e ordenações aplicam-se as mesmas normas.
4.2. “Em todos os momentos, haja a devida discrição e respeito, evitando assim todo e qualquer movimento que leve à dispersão” (cf. Guia Litúrgico-Pastoral da CNBB). Durante as leituras e a homilia, fotos e filmagens poderão ser tomadas a partir de um ponto fixo a ser estabelecido em cada paróquia.
4.3. Cabe às equipes paroquiais orientar a disposição de noivos, pais, testemunhas, daminhas, etc...
5. O desrespeito dessas normas numa das paróquias da cidade implicará em suspensão da empresa credenciada nas demais.
6. Equipes ou pessoas não credenciadas exercerão as funções, mediante autorização da paróquia onde será realizada a celebração, desde que observem as normas em vigor.
7. O credenciamento poderá ser de duas formas:
a. Para Empresas: a empresa interessada solicitará seu credenciamento, apresentando documentos e preenchendo o requerimento próprio, onde constará o nome da empresa e de cada um dos profissionais habilitados, comunicando expressamente alteração quanto à substituição de funcionários.
b. Para autônomos ou “Free-lancers”: o credenciamento será individual pela apresentação de documento e preenchimento de requerimento próprio com antecedência mínima de quinze dias.
7.1. As advertências aos “free-lancers”, implicará comunicação escrita às empresas para as quais trabalham.
8. Estas normas entram em vigor no dia 01 de Agosto de 2007, sendo que até está data, as equipes interessadas em se cadastrar deverão procurar a Cúria Diocesana, no horário comercial (13h às 17h).
Documentos necessários: cópia do CNPJ; cópia de RG dos funcionários e duas fotos 3x4; preenchimento da aceitação das normas aqui apresentadas.
9. As questões relativas ao cumprimento destas normas serão tratadas com os Coordenadores de Pastorais das Regiões Piracicaba 1 e 2.
Piracicaba, 13 de junho de 2007
Solenidade de Santo Antônio, Padroeiro da Diocese e do Município de Piracicaba