“Eu te constituí como luz das nações para levares a salvação até os confins da terra” (At 13,47)
“Eu te constituí como luz das nações para levares a salvação até os confins da terra” (At 13,47)

VII Plano de Pastoral

“Ide pelo mundo inteiro e anunciai o Evangelho a toda criatura!” (Mc 16,15)

“Uma pastoral sem oração nem contemplação nunca poderá alcançar o coração das pessoas. Ficará na superfície sem permitir que a semente da Palavra de Deus possa ganhar raízes, germinar, crescer e dar fruto. (cf. Mt 13,1-23). (...) Não temos a “varinha mágica” para tudo, mas possuímos a confiança no Senhor que nos acompanha e nunca nos abandona.” (Papa Francisco)

Apresentação

Introdução – Objetivo Geral

1. Urgência de Evangelizar
1.1 Anúncio do Querigma

2. Conversão Pastoral e Missionária
2.1 Missão Permanente

3. Uma Nova Paróquia
3.1 Setorização
3.2 Comunidade de Comunidades
3.3 Catequese Permanente
3.4 Sacramentos
3.5 Religiosidade Popular

4. Compromisso Pastoral

5. Comissões
5.1 Liturgia, Ministérios e Vida Consagrada
5.2 Animação Bíblica, Catequética e Missionária
5.3 Evangelização do Mundo Moderno
5.4 Caridade, Justiça e Paz
5.5 Movimentos
5.6 Economia e Administração

6. Implementação do VII Plano Diocesano de Pastoral

Conclusão

Anexos: Estatuto do Conselho de Presbíteros
Estatutos do Conselho Diocesano de Diáconos
Regimento do Conselho Diocesano de Pastoral
Regimento da Regiões Pastorais
Regimento do Conselho Paroquial Pastoral
Regimento do Conselho de Assuntos Econômicos Paroquial

SIGLAS

CDC - Código de Direito Canônico
DAp. - Documento de Aparecida
DGAE - Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora
EG - Evangelii Gaudium
GE - Gravissimum Educationis
LG - Lumem Gentium
SC - Sacrosanctum Concilium

Apresentação

Introdução


Objetivo Geral


Evangelizar, a partir de Jesus Cristo, na força do Espírito Santo, como Igreja discípula, missionária, profética e misericordiosa, alimentada pela Palavra de Deus e pela Eucaristia, à luz da evangélica opção preferencial pelos pobres, para que todos tenham vida, rumo ao Reino definitivo. (DGAE 2015-2019)


1. Todas as ações missionárias e pastorais das paróquias devem estar em comunhão com o Plano Diocesano de Pastoral. Sabemos que o tamanho geográfico da diocese pode proporcionar realidades pastorais específicas e diferentes. Porém, nossa unidade se faz na comunhão, na oração e na ação pastoral orgânica e de conjunto. Segundo as Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil, as urgências são:

a) Igreja em estado permanente de missão;
b) Igreja, casa da iniciação à vida cristã;
c) Igreja, lugar da animação bíblica da vida e da pastoral;
d) Igreja, comunidade de comunidades;
e) Igreja a serviço da vida plena para todos.

2. A partir dessas urgências propomos os seguintes elementos comuns da missão e da pastoral que devem ser vividos na comunhão por todas as paróquias como metas diocesanas para nos manter unidos diante de nossas diversidades e realidades pastorais.

 

1. Urgência de Evangelizar

3. Toda ação missionária e pastoral da Igreja deve iniciar a partir de Jesus Cristo. Ele “é a fonte de tudo o que a Igreja é, e tudo o que ela crê” (DGAE n.4). Jesus é o primeiro e maior Evangelizador. Ele anunciou o Reino, a graça, a salvação, a libertação, a transformação e a reconciliação (cf. Lc 4,43). A Igreja continua a Ação Evangelizadora de Jesus, indo pelo mundo e anunciando a Boa Nova do Reino (cf. Mc 15,16).

4. A Igreja anuncia e testemunha o Evangelho acolhendo as alegrias e esperanças, as tristezas e angústias do homem de hoje, em especial os mais pobres (cf. LG n.1). Sendo assim, os discípulos devem conhecer a realidade à sua volta e estar atentos aos sinais dos tempos e do mundo em que vivem, pois esse é o campo do anúncio misericordioso da Boa Nova (cf. EG n.61; DGAE n.18).

5. Conhecendo e assumindo suas realidades, os discípulos, inseridos em suas paróquias, devem sair e ir ao encontro dos afastados, pois, “é vital que hoje a Igreja saia para anunciar o Evangelho a todos, em todos os lugares, em todas as ocasiões, sem demora, sem repugnância e sem medo. A alegria do Evangelho é para todo o povo, não se pode excluir ninguém.” (EG n.23).

6. Todas as paróquias devem assumir a urgente saída missionária. E nesse sentido, afirma o Papa Francisco: “Prefiro uma Igreja acidentada, ferida e enlameada por ter saído pelas estradas, a uma Igreja enferma pelo fechamento e a comodidade de se agarrar às próprias seguranças. Por isso ela sabe ir à frente, tomar a iniciativa sem medo, ir ao encontro, procurar os afastados e chegar às encruzilhadas dos caminhos para convidar os excluídos. Vive um desejo inesgotável de oferecer misericórdia. A saída exige prudência e audácia, coragem e ousadia” (DGAE n.13).


1.1 Anúncio do Querigma

7. Compreende-se por querigma o primeiro e fundamental anúncio que deve ser proclamado a todas as pessoas (cf. Mc 15,16); é a alegria do Deus que ama (cf. Is 43,1-5), que convida a arrepender-se (cf. Mc 1,15) e perdoa, a partir da sua infinita misericórdia, todos os pecados (cf. At 2,39), convida a fazer dele o Senhor da própria vida, do seu tempo e de todo o ser (cf. Rm 14,7-9), e pela graça e bondade, sopra sobre nós o Espírito Santo (cf. Jo 20,22). Esse anúncio “não é somente uma etapa, mas o fio condutor de um processo que culmina na maturidade do discípulo de Jesus Cristo” (cf. DAp n.278a).

8. É na paróquia em que se reside ou participa que a pessoa deve reavivar ou receber o anúncio querigmático, a partir de encontros ou retiros específicos. Nesse momento, o fiel faz o encontro com a Pessoa de Jesus Cristo, vive uma experiência profunda e intensa que o leva a uma conversão pessoal e consequentemente passa por uma mudança de vida integral (cf. DAp. n.226a). A Força do anúncio “contagia as pessoas e as leva a escutar Jesus Cristo, a crer n’Ele como seu Salvador, a reconhecê-Lo como quem dá pleno significado a suas vidas e a seguir seus passos.” (DAp. n.279).

9. O anúncio do querigma possibilita a mudança do coração, a conversão pessoal e consequentemente à conversão pastoral. Somente com corações transformados podemos mudar as estruturas que já não mais oferecem condições a evangelização. É nesse sentido que o querigma é o fio condutor, pois “sem ele os demais aspectos desse processo estão condenados à esterilidade. (...) Por isso, a Igreja precisa tê-lo presente em todas as suas ações” (DAp. n.278a).

 

2. Conversão Pastoral e Missionária

10. Não podemos esquecer que temos uma história e uma forte tradição missionária e pastoral, pois muitos mártires e santos deram suas vidas para o anúncio do Evangelho. Mas os tempos mudaram, e somos convidados a um processo de mudança, de conversão de nossos corações e estruturas. É neste sentido que o Papa Francisco nos fala: “Espero que todas as comunidades se esforcem por atuar os meios necessários para avançar no caminho de uma conversão pastoral e missionária, que não podem deixar as coisas como estão. Neste momento não nos serve uma simples administração.” (EG n.25).

11. O convite é para uma conversão pastoral, porém ele supõe que antes todos passem por um reavivamento da fé ou por um processo de conversão pessoal (cf. DAp. n.549). Somente com homens e mulheres novos, poderemos renovar as estruturas que já não mais respondem a urgência da Nova Evangelização, pois “sem vida nova e espírito evangélico autêntico, toda e qualquer nova estrutura se corrompe em pouco tempo” (EG n.26).

12. Essa conversão supõe um processo de transformação permanente e integral, que implica o reconhecimento de que muitas de nossas estruturas pastorais precisam ser mudadas ou abandonadas, que devemos escolher outro caminho. Este outro caminho requer uma renovação, para sairmos de uma pastoral de mera conservação para uma pastoral decididamente missionária, que nos faça ser ousados e a partir de nossas realidades urbanas, adotarmos novos métodos eclesiais (cf. DAp. n.370).

13. O método deve favorecer uma tomada de decisão: a saída missionária. Para isso, as paróquias devem setorizar-se, proporcionar momentos do anúncio permanente do querigma, descentralizar suas ações pastorais, formar os agentes de pastorais e pessoas específicas para ir ao encontro dos afastados. Tudo isso irá favorecer o cumprimento de suas tarefas, para que a sua oferta chegue a todas as pessoas do seu território. Com isso, a Igreja cumprirá sua essência, que é ser missionária (cf. EG n.33).


2.1 Missão Permanente

14. A Conferência de Aparecida, a exortação apostólica Evangeli Gaudium e as Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil convocam todas as paróquias a serem todas missionárias e em estado permanente de missão, fiel ao encontro com a Pessoa de Jesus, e ao seu modelo.

15. Por essência e vocação a Igreja deve estar em constante estado de missão (cf. Mc 16,15). A Igreja é missionária por natureza. Ela existe para anunciar e levar todas as pessoas a um encontro e uma experiência com a pessoa e a mensagem de Jesus Cristo. Fechar-se a essa missão e dimensão é fechar-se ao Espírito Santo, presente, atuante, defensor e motor da ação missionária da Igreja (cf. Mt 10,19-20; cf. DGAE n.35).

16. Diante dos novos tempos e centros urbanos, somos convocados a cumprir, a partir do nosso batismo, a nossa natureza missionária, sair e ir ao encontro das pessoas e famílias, comunicando a alegria e compartilhando o dom do encontro com Cristo. Pois a mudança de época exige que o anúncio de Jesus Cristo seja permanente e intensivo. Não podemos ficar tranquilos e esperando passivamente em nossos templos (cf. DAp. n.548).

17. A paróquia deverá implantar a visita permanente nos setores, abrangendo as dimensões missionárias, pastorais e sociais. A partir das pequenas comunidades, células ou grupos organizados por setor, os seus membros devem ser preparados para que possam realizar as visitas em todos os ambientes da paróquia. Apoiados no encontro com a Pessoa de Jesus, no testemunho de vida, os membros das pequenas comunidades devem sair com espírito solidário e com a disposição de, oportunamente, anunciar a todos Jesus Cristo (cf. EG n.31).

 

3. Uma Nova Paróquia

18. Uma das urgências da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil é o pensar e o articular uma Nova Paróquia. Essa deve ser formada por uma comunidade de comunidades, deve ser setorizada e favorecer o cumprimento da tarefa da Igreja, ou seja, anunciar a Boa Notícia do Evangelho a todas as pessoas do seu território e promover uma forte e fiel consciência missionária. Essa ação “deve impregnar todas as estruturas eclesiais e todos os planos pastorais, a ponto de deixar para trás práticas, costumes e estruturas que, por corresponderem a outros momentos históricos, atualmente não favorecem a transmissão da fé.” (DGAE n.40).

19. A paróquia é o lugar por excelência para que as pessoas façam seu encontro e experiência com a Pessoa de Jesus Cristo. Por isso, elas precisam se tornar cada vez mais vivas e dinâmicas, renovar suas estruturas e proporcionar uma evangelização permanente, integral e estar próximas das pessoas (cf. DGAE n.56).

20. O CPP (Conselho Pastoral Paroquial) e o CAEP (Conselho de Assunto Econômico Paroquial) são duas estruturas paroquiais que devem ser renovadas e formadas por presbíteros, diáconos e leigos corresponsáveis com as urgências da Ação Evangelizadora da Igreja, cuja finalidade é sair ao encontro dos afastados. Os CPPs devem ser formados por representantes das pastorais e movimentos com consciência missionária e preocupados com que a oferta evangelizadora da Igreja chegue a todas as pessoas do território paroquial. O CAEP deve trabalhar para obter recursos necessários para que a missão citada acima avance e se torne realidade em todos os ambientes e ações missionárias e pastorais (cf. DAp. n.202-203).

21. A partir de sua renovação, com a presença forte de discípulos com consciência e espírito missionário, a paróquia estará num estado permanente de saída, e superará uma pastoral de mera conservação e manutenção para assumir uma postura decididamente missionária, ou seja, deixará de “pescar no aquário”, evangelizando quem está dentro, sairá da rotina com os mesmos agentes de pastorais, que tem seu valor, mas já estão na comunidade, e sairá ao encontro das milhares de pessoas, muitas vezes sem perspectiva de esperança e vida (cf. Doc. 100 CNBB n.31).


3.1 Setorização

22. “Levando em consideração as dimensões de nossas paróquias, é aconselhável a setorização em unidades menores com equipes próprias de animação e coordenação que permitem maior proximidade com pessoas e grupos que vivem na região” (DAp. n.372). Desta forma, estaremos imitando Jesus que sempre esteve próximo, acessível, disponível a todos.

23. Devemos ser ousados, pois sabemos que não será fácil passar de uma paróquia centralizada num único prédio, onde tudo aquilo que a igreja oferece se faz a partir da secretaria paroquial, para uma paróquia descentralizada e missionária, que leva sua ação pastoral aos setores, comunidades, famílias e pessoas de forma personalizada (cf. DGAE n.103).

24. O propósito é para que toda a ação missionária e pastoral da paróquia aconteça nos setores, garantindo o engajamento das pessoas que, depois de um reavivamento de sua fé, passam a atuar no setor onde vivem ou optaram. É através dos setores que podemos chegar a todos os que vivem no território paroquial e oferecer-lhes um processo integral de vida cristã (cf. EG n.28).

25. Nos setores, as pessoas que já fizeram sua experiência com Deus são alcançadas e acompanhadas num processo de crescimento, os batizados afastados são alcançados e convidados à retornarem a vivência da fé, e as pessoas de outras religiões são visitadas, com o devido respeito, para que se estabeleça um diálogo ecumênico apoiado no essencial que é a pessoa de Jesus e sua oferta de Salvação (cf. EG n.23).

26. Se compreendermos que é urgente uma Nova Evangelização, ninguém pode se isentar de dar esses passos. Para essa ação missionária e pastoral vamos ter que formar os cristãos leigos(as) para organizarem equipes próprias de animação nos setores e nas comunidades. Nesse sentido, as paróquias devem oferecer cursos permanentes para missionários, coordenadores de setores e animadores de pequenas comunidades. Esses devem possuir o mínimo do conhecimento bíblico, pastoral e do magistério da Igreja (cf. DAp. n.174).


3.2 Comunidade de Comunidades

27. Diante das mudanças e transformações de nossa época, nossas paróquias são convocadas a criar, nos setores, espaços apropriados para vivência e o aprofundamento da fé. Essa é uma urgência da Igreja no Brasil. Esse espaço pode ser as pequenas comunidades, grupos ou células (cf. Doc. 100 CNBB n.244), lugar onde se regenera a fé em Jesus crucificado e ressuscitado, onde se compartilha as questões mais profundas da vida à luz do Evangelho. (cf. EG n.77).

28. Como fruto do trabalho missionário da paróquia, as pessoas que passaram por um reavivamento da fé, que fizeram uma experiência com a Pessoa de Jesus Cristo, que perseveraram e que foram despertadas para a vida cristã num encontro ou retiro querigmático, devem ser convidadas a formar, no setor em que participam ou residem, uma pequena comunidade, tornando a paróquia uma comunidade de comunidades (cf. Doc. 100 CNBB n.171).

29. As pequenas comunidades que formam a paróquia, comunidade de comunidades, devem ser formadas por um grupo estável de pessoas centradas em Cristo e animadas pelo Espírito Santo e que procuram viver num espírito orgânico e fraterno (cf. Doc. 100 CNBB n.246); lugar onde as pessoas procuram ser responsáveis umas pelas outras, amando-se e servindo-se, compartilhando tudo umas com as outras (cf. At 2,42-48); lugar privilegiado para escutar e acolher a Palavra de Deus, viver em oração, praticar a caridade, dar testemunho e buscar a correção fraterna; espaço por excelência da catequese permanente, onde se aprofunda a doutrina e os processos de formação na fé (cf. DGAE n.55); lugar em que se fortalece o exigente compromisso do anúncio do Evangelho, da saída missionária e da solidariedade social (cf. DAp. n.308).

 


3.3 Catequese Permanente

30. A atual sociedade com seus desafios e questionamentos, requer uma identidade católica fundamentada. O fortalecimento dessa identidade passa por uma catequese que promova, a partir do anúncio do querigma, uma experiência e uma adesão pessoal à Pessoa de Jesus Cristo e que culmine numa vivência comunitária fraterna e solidária (cf. DGAE n.44). Nesse sentido, as paróquias devem promover urgentemente uma catequese permanente com o propósito de formar o discípulo-missionário (cf. DAp. n.297).

31. Entende-se por catequese permanente aquela que não é apenas reduzida à preparação dos sacramentos do Batismo, Eucaristia e Crisma. Trata-se de um processo orgânico e progressivo que se estenda por toda a vida, da infância a terceira idade, que leve o fiel ao conhecimento profundo de Jesus Cristo e da doutrina da Igreja (cf. DGAE n.43).

32. Cabe ao secretariado diocesano de catequese proporcionar formação, no âmbito diocesano e de região pastoral, para os catequistas de batismo, crianças, adolescentes, jovens e adultos. Essa formação deve ser continuada nas paróquias de forma permanente e integral, e que leve os agentes a um crescimento espiritual, pessoal, missionário e comunitário (cf. DAp. n.225c).


3.4 Sacramentos

33. Todas as paróquias são convocadas a renovar suas estruturas, superando qualquer tipo de burocracia para que o anúncio do Evangelho seja eficaz. Essa renovação possibilita a Igreja a cumprir suas tarefas e levar a todos a sua oferta de Salvação. Os Sacramentos são sinais sensíveis, visíveis e eficazes do amor de Deus entre nós; são a graça que todas as paróquias devem fazer chegar aos fiéis do seu território paroquial. Pois os sacramentos foram instituídos por Cristo e destinam-se à santificação, à edificação do Corpo de Cristo e ao culto a ser prestado a Deus (cf. SC n.59).

34. Nas Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da CNBB, os sacramentos, de modo particular os da iniciação à vida cristã, são uma urgência para a Igreja (cf. DGAE n.43), pois se entende que além de serem sinais visíveis de Deus, são lugares de encontro e experiência com Jesus Cristo, sendo a Eucaristia o ápice de toda essa ação, onde o discípulo missionário se alimenta para a missão (cf. DAp. n.251).


3.5 Religiosidade Popular

35. A religiosidade popular nasce da inculturação do Evangelho; cada povo ao redor da terra, ao receber a Boa Nova, a introduz em sua vida cotidiana ou na sua cultura. Pois, cada povo é o criador da sua cultura e protagonista da sua história. Ao traduzir na sua vida o dom de Deus recebido, o fiel dá testemunho dessa fé e a enriquece com novas expressões que falam por si. Isso se torna uma atividade encarnada na cultura dos simples, uma maneira legítima de viver a fé e uma ação missionária espontânea do povo de Deus (cf. EG n.122).

36. É necessário valorizar, estimular, cuidar, conscientizar e purificar essas atividades espontâneas. Pois, “tais práticas têm grande significado para a preservação e a transmissão da fé e para a iniciação à vida cristã, bem como para a promoção da cultura. As expressões da piedade popular têm muito que nos ensinar e, para quem as sabe ler, é um lugar teológico que devemos prestar atenção particularmente na hora de pensar a Nova Evangelização.” (DGAE n.88).

37. Para o Papa Francisco é preciso abordar a piedade popular com o olhar do Bom Pastor, que não julgou, mas amou. “Penso na fé firme das mães ao pé da cama do filho doente, que se agarra a um terço ainda que não saiba elencar os artigos do credo; ou na carga imensa de esperança contida numa vela que se ascende numa casa humilde, para pedir ajuda a Maria. Quem ama o povo fiel de Deus, não pode ver estas ações unicamente como uma busca natural da divindade; é a manifestação de uma vida teologal animada pela ação do Espírito Santo, que foi derramado em nossos corações (Rm 5,5)” (EG n.125).

 

4. Compromisso Pastoral

38. O Espírito Santo, que fala através do magistério da Igreja, nos convida, nos tempos hoje, a abandonar o cômodo critério pastoral: “fez-se sempre assim” ou “eu acho que...”. Sendo assim, devemos ser ousados e criativos na tarefa de repensar e planejar nossos objetivos diocesanos e paroquiais, bem como, ter coragem de mudar as estruturas, o estilo e os métodos evangelizadores das respectivas comunidades que não respondem ao convite de uma Nova Evangelização (cf. EG n.33).

39. Assim, somos convocados a assumir neste VII Plano e implementar as urgências da Igreja:
• Promover o anúncio do querigma através de encontros ou retiros;
• Setorizar a paróquia, organizando-a em pequenas comunidades, grupos ou células;
• Formar pessoas para anunciar o Evangelho em todas as casas, famílias e pessoas do território paroquial;
• Promover a catequese permanente, da infância à terceira idade;
• Possibilitar, através dos missionários leigos, que tudo aquilo que a paróquia ofereça chegue a todos;
• Valorizar a piedade popular como momentos de encontro com Jesus Cristo;

40. Todas as pastorais, os movimentos e as novas comunidades da diocese, que estão articuladas através das Comissões Diocesanas, serão apresentadas a seguir neste VII Plano, com seus objetivos gerais, específicos e suas metas, tendo o dever de cumpri-las e praticá-las na vigência desse documento.

41. Temos, em nossa diocese, um grande número de pastorais e movimentos; ao serem apresentados neste plano, aparece constantemente o convite a implantá-las nas nossas paróquias; isso não significa que todas as paróquias tenham que ter todas as pastorais e movimentos; será necessária uma leitura da realidade à luz da fé, acompanhada da sensibilidade, responsabilidade e zelo pastoral do presbítero pároco que mostrará quais delas devam receber atenção e empenho.

 
5. As Comissões

5.1 COMISSÃO LITURGIA, MINISTÉRIOS E VIDA CONSAGRADA

42. As atividades da comissão têm como objetivo acompanhar, incentivar e promover a vida litúrgica, a sua renovação e inculturação, alcançando os diversos ministérios a ela ligados e buscando a formação em todos os níveis num sólido aprofundamento teológico para que elas contribuam para a maturidade das pessoas e das comunidades em Cristo, em vista da construção do Reino de Deus.

43. Além disso, as atividades que se referem aos Ministérios e Vida Consagrada têm como objetivo ocupar-se da articulação do Serviço de Animação Vocacional. A Igreja é a grande vocacionada, chamada à santidade, e deve oferecer aos batizados condições para a vivência da vocação específica. A comissão também tem a missão de acompanhar a formação para o ministério ordenado, articulando a comunhão dos seminários e institutos que trabalham na formação.

44. A comissão ainda tem a atribuição de acompanhar a vida e a atividade pastoral dos diáconos, presbíteros e bispo. Os diáconos são acompanhados para que tenham formação, encontros de troca de experiências e possam desenvolver melhor a sua vocação e seu serviço. Os presbíteros encontram na comissão um espaço de motivação e suporte para a Pastoral Presbiteral. Para o bispo, a comissão deseja ser um espaço de comunhão e encaminhamento de temas pertinentes ao seu múnus episcopal.

45. A vida religiosa consagrada tem como finalidade, com seus carismas, ser fermento na massa. A comissão procurará estabelecer o diálogo com a Conferência dos Religiosos do Brasil (CRB), valorizando os carismas e buscando a comunhão com as várias atividades da diocese.


5.1.a - Pastoral Litúrgica

46. A liturgia é o cume, a fonte e o lugar privilegiado da experiência da salvação realizada pelo Mistério Pascal do Cristo Senhor, centro e mediador da história salvífica (cf. SC n.10). É uma ação comunitária que pressupõe uma assembleia reunida com uma diversidade de ministérios, exercidos por pessoas com dons e carismas distintos e complementares.

47. Objetivo geral: a liturgia com seus serviços, em nome da comunidade eclesial, planeja a vida litúrgica, prepara e avalia as celebrações e qualifica os diversos ministros e servidores para um eficiente e eficaz desempenho de suas funções, reavivando o dom de Deus que está em todos (cf. 2Tm 1,6).

48. Objetivos específicos: articulada em equipes diocesana, regional e paroquial, deve acompanhar, incentivar e buscar uma oportuna renovação da vida litúrgica, visando a formação, em todos os níveis, para um sólido aprofundamento teológico das celebrações e para a maturidade das pessoas e das comunidades.


49. Metas diocesanas:
• Criar, nas paróquias onde ainda não há, a equipe paroquial de liturgia;
• Renovar periodicamente, conforme oportuno, as equipes paroquiais, regionais e diocesana de liturgia;
• Superar formas de excessiva subjetividade para alcançar um estilo diocesano mais unitário;
• Capacitar as equipes paroquiais para a implantação da pastoral da acolhida para acolher, com carinho, as pessoas que vêm pela primeira vez na comunidade.


5.1.b - Música Litúrgica

50. É um serviço litúrgico que tem por finalidade animar o cântico litúrgico-pastoral nas celebrações e em outras atividades eclesiais.

51. Objetivo geral: formar e orientar, com sensibilidade e sensatez, as comunidades no aprendizado e na utilização do repertório litúrgico musical, conforme as orientações da CNBB e da Diocese.

52. Objetivos específicos: trabalhar a música litúrgica, distinguindo-a dos cantos de animação pastoral, e promover uma autêntica participação comunitária nas celebrações, formando e conscientizando as equipes de canto para o senso litúrgico de sua função de forma que, “de todo o coração e inspirados pela graça, cantem a Deus salmos, hinos e cânticos espirituais” (cf. Cl 3, 16b).

53. Metas diocesanas:
• Estimular a formação de novos grupos para o canto litúrgico-pastoral, através de curso de formação musical, instrumental e vocal, abrindo espaço para as mais variadas idades dos fiéis vocacionados para este ministério;
• Ampliar e revitalizar a equipe diocesana de música, representada por membros das diversas comunidades paroquiais de toda a diocese.


5.1.c - Pastoral dos Acólitos e Coroinhas

54. É a pastoral que forma e orienta crianças, adolescentes e jovens para participarem da vida litúrgica da Igreja, cultivando especialmente a dimensão vocacional.

55. Objetivo geral: acolher e incentivar crianças, adolescentes e jovens para se comprometerem com a vida da Igreja através do serviço litúrgico nas comunidades da diocese.

56. Objetivos específicos: levar as crianças, adolescentes e jovens que compõem essa pastoral a tomar consciência dos diversos ministérios presentes na vida eclesial de modo que, após ter-se dedicado ao serviço do altar, continuem servindo os irmãos em outros trabalhos pastorais da comunidade.

57. Metas diocesanas:
• Criar, nas paróquias onde ainda não há, e fortalecer a pastoral de coroinhas e acólitos;
• Realizar um encontro anual de formação para coordenadores de acólitos e coroinhas;
• Criar comunhão entre os diversos grupos de coroinhas e acólitos de nossa diocese por meio de encontros formativos, recreativos e de espiritualidade litúrgica, no âmbito regional e diocesano, envolvendo seminaristas e ministros.


5.1.d - Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística

58. Os Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística, instituídos por tempo determinado, auxiliam os Ministros Ordenados na tarefa de levar Jesus Cristo a todos, quer nas celebrações eucarísticas, quer nos serviços aos enfermos.

59. Objetivo geral: animar e acompanhar os Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística, promovendo sua formação teológico-pastoral e a espiritualidade eucarística para o bom exercício das suas funções.

60. Objetivos específicos: promover uma atuação pastoral cada vez mais consciente, assim como o senso de serviço litúrgico e pertença à Igreja, através do exercício desse ministério, com particular atenção aos que não podem participar regularmente das atividades comunitárias.

61. Metas diocesanas:
• Realize cada pároco, e promova sob sua responsabilidade direta, a formação específica para os novos Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística;
• Promover encontros de espiritualidade nas regiões pastorais e diocesanas;
• Atualizar as normas diocesanas para este ministério, à luz dos documentos da Igreja e da realidade local.


5.1.e - Pastoral Vocacional

62. É o serviço de animação e promoção vocacional que, através da mediação pedagógica e eclesial, desperta e acompanha as manifestações vocacionais que surgem no meio do povo de Deus, para os diversos serviços e ministérios da Igreja.

63. Objetivo geral: despertar no coração e fazer chegar aos ouvidos de todos, o convite-serviço do Deus que chama à missão, valorizando as diversas vocações específicas, entre elas a vocação presbiteral, diaconal e a vida religiosa.

64. Objetivos específicos: acompanhar os vocacionados através de encontros, visitas nas famílias e nas paróquias, promovendo retiros e festivais vocacionais.

 

65. Metas diocesanas:

• Criar, nas paróquias, equipes de pastoral vocacional que cultivem uma “cultura vocacional missionária”;
• A equipe diocesana de animação vocacional promova nas paróquias o convite à vocação específica de presbíteros, diáconos e religiosos, com particular atenção aos coroinhas e acólitos, à catequese de crisma e ao setor juventude.


5.1.f - Pastoral Presbiteral

66. É a busca de comunhão entre os membros do presbitério e o bispo, para promover a fraternidade e a mútua solidariedade, e reavivando o dom de Deus que há em nós (cf. 2Tm 1,6).

67. Objetivo geral: oferecer aos presbíteros diocesanos e religiosos as condições necessárias para um bom desempenho de sua vocação pastoral e missionária englobando a saúde física, afetiva, espiritual e intelectual, fazendo com que o sentido de “Família Presbiteral” seja colocado em prática.

68. Objetivos específicos: promover o retiro anual e a atualização teológica-pastoral e o senso de pertença ao presbitério diocesano.

69. Metas diocesanas:
• Configurar uma organização própria para a pastoral presbiteral em nossa Diocese;
• Organizar visitas aos presbíteros doentes, anciãos ou que de alguma forma precisem de uma atenção mais personalizada.


5.1.g - Conselho Diocesano dos Diáconos

70. O Concílio Ecumênico Vaticano II deu novo impulso ao diaconato na Igreja católica.

71. Objetivo geral: auxiliar o bispo e os presbíteros no serviço da pastoral e da missão.

72. Objetivos específicos: reavivar, na Igreja diocesana, a presença deste ministério como contribuição para os serviços da Palavra, do altar e da caridade.

73. Metas diocesanas:
• Reativar a escola diaconal São Felipe para a formação de novos diáconos permanentes;
• Realizar atividades de formação permanente e de espiritualidade diaconal.


5.1.h - Conferência dos Religiosos do Brasil – CRB

74. Os religiosos, para cultivar sua dimensão própria dentro da Igreja, instituíram a Conferência dos Religiosos do Brasil. A Conferência tem uma articulação própria no território diocesano.

75. Objetivo geral: a CRB tem como objetivo animar os religiosos e religiosas para que vivam a mística e a espiritualidade própria, resgatando os diversos carismas na Igreja que lhe são próprios.

76. Objetivos específicos: no respeito da singularidade de cada carisma, buscar o crescimento na comunhão eclesial e na harmonização pastoral com a diocese, valorizando e intensificando a presença missionária e a atuação profética nas situações de fronteira.

77. Meta diocesana:
• Buscar formas de participação dos núcleos de CRB nas atividades pastorais nos organismos diocesanos.


5.1.i - Novas Comunidades

78. As Novas Comunidades são uma agregação de fiéis de todos os estados de vida vinculados por meio de uma consagração de vida no carisma específico, diferenciando-se das comunidades paroquiais, das comunidades eclesiais de base e das comunidades religiosas, bem como dos demais movimentos eclesiais.

79. Objetivo geral: em comunhão com a Igreja diocesana, vivenciando a vida fraterna, proporcionar aos seus membros espiritualidade, formação permanente e vivência missionária, a fim de participar responsavelmente da missão da Igreja, buscando viver as propostas da Nova Evangelização.

80. Objetivos específicos: promover retiros e encontros de espiritualidade, querigmático e formativos; ser presença na sociedade a serviço da dignidade humana; transmitir a doutrina católica.

81. Metas diocesanas:
• Promover, pela presença de um animador diocesano, eventos formativos que tratem dos elementos fundantes da vida religiosa e leiga na Igreja;
• Proporcionar momentos de convivência para os membros das novas comunidades;
• Participar da equipe diocesana de Defesa da Vida e da Família;
• Fortalecer a fraternidade das novas comunidades na diocese.

 
5.2 COMISSÃO ANIMAÇÃO BÍBLICA, CATEQUÉTICA E MISSIONÁRIA

82. A comissão busca oferecer um itinerário de iniciação catequética à vida cristã e formação querigmática, permanente, sistemática e progressiva na fé, na esperança e na caridade, introduzindo a pessoa na vida da comunidade, na celebração e na vivência dos mistérios da fé cristã, no seguimento de Jesus Cristo, visando a transformação da realidade e valorizando a Palavra de Deus.

83. A Comissão Missionária Diocesana (COMIDI), coincidindo em nossa diocese com a missão permanente, tem como finalidade articular e dinamizar na diocese a urgência da Evangelização. Junto aos párocos, a comissão deve animar, nas paróquias, a missão permanente, o anúncio do querigma, a setorização e a organização da paróquia em pequenas comunidades, grupos ou células, para que a Nova Paróquia seja formada por discípulos e missionários, capazes de anunciar a Boa Nova a todas as pessoas do seu território paroquial.

84. Esta comissão visa promover o ecumenismo e o diálogo inter-religioso, à luz das orientações do magistério eclesial, em atenção à pluralidade religiosa.

5.2.a - Pastoral da Iniciação à Vida Cristã

85. É o processo de formação permanente que incorpora a pessoa à fé cristã, através do anúncio do querigma e do ensino da doutrina cristã, configurando sua vida ao mistério e à Pessoa de Jesus Cristo. Este caminho não se reduz só à catequese de iniciação sacramental, mas, sobretudo a inserção na vida comunitária-litúrgica de toda a Igreja.

86. Objetivo geral: “iniciar” crianças, adolescentes, jovens e adultos na fé cristã. Esta iniciação se dá, concretamente, à luz do Evangelho, da celebração litúrgica, da vivência comunitária e do anúncio e envio missionário.

87. Objetivos específicos: promover encontros de formação, retiros de espiritualidade e momentos celebrativos para catequistas de batismo, eucaristia, crisma e com adultos.

88. Metas diocesanas:
• Fortalecer os encontros realizados nas regiões pastorais, proporcionando formação no âmbito do anúncio do querigma, catequese permanente, da doutrina e da Palavra de Deus;
• Setorizar a catequese para que a mesma atinja todas as pessoas do território paroquial;
• Os catequistas participem da escola de formação para agentes de pastoral e quando possível, da escola de teologia.

5.2.b - Pastoral da Animação Bíblica

89. Visa oferecer uma formação bíblica de maneira acessível, que leve as pessoas a ter conhecimento e entendimento “bíblico”, para que possam vivenciar uma leitura orante da Palavra de Deus (cf. DGAE n.93).

90. Objetivo geral: responder a uma necessidade básica do cristão, que é conhecer a Sagrada Escritura.

91. Objetivos específicos: capacitar as pessoas para leitura e vivência da Palavra de Deus.

92. Metas diocesanas:
• Organizar a equipe diocesana que oriente e assessore, com material didático, a formação de grupos de vivência de leitura orante da Palavra de Deus;
• Assessorar a organização de círculos bíblicos nas paróquias;
• Organizar, acompanhar e formar biblicamente os Ministros da Palavra.

5.2.c – Comissão Missionária Diocesana (COMIDI) e Missão Permanente

93. É um trabalho missionário e pastoral que visa cumprir o que Jesus pediu aos seus discípulos: “Ide por todo o mundo e anunciai o Evangelho a toda criatura” (Mc 15,16), reconhecendo que a missão é essencial, portanto não é algo facultativo na Igreja, mas um dever de todo batizado.

94. Objetivo geral: cuidar da formação dos missionários em vista do testemunho cristão, levando o Anúncio da Boa-Nova a todos, de forma integral, em todas as instâncias básicas da Igreja, animados pelo pároco em seu território paroquial.

95. Objetivos específicos: conduzir, em todo o território diocesano, as paróquias para implantar a missão permanente, cumprindo integralmente toda missão e pastoral da Igreja; assessorar e motivar para que aconteça, no âmbito paroquial, o anúncio do querigma, a setorização, a saída missionária, a formação de pequenas comunidades e a catequese permanente.

96. Metas diocesanas:
• Fortalecer a missão permanente nas paróquias que já a implantaram;
• Formar uma equipe diocesana para motivar e assessorar outras paróquias na implantação da missão permanente;
• Cuidar para que se dê continuidade no processo da missão permanente.


5.2.d - Ecumenismo e Diálogo Interreligioso

97. Na diversidade de religiões e crenças, o ecumenismo é a busca da unidade entre as Igrejas Cristãs. Diálogo interreligioso é o processo de entendimento mútuo onde estão envolvidas outras religiões não cristãs.

98. Objetivo geral: motivar os féis a uma conversão de coração, voltados para paz e a valorização do outro, do diferente, tendo, de fato, a espiritualidade do diálogo.

99. Objetivos específicos: favorecer a comunhão e o diálogo sem proselitismo, sem perder a própria identidade.

100. Metas diocesanas:
• Organizar a pastoral ecumênica;
• Formar uma equipe de estudo que divulgue o valor da comunhão e da fraternidade entre as pessoas, a partir das referências ecumênicas oficiais;
• Promover cultos ecumênicos, quando oportuno, e privilegiar a Semana de Oração pela Unidade dos Cristãos promovida pelo CONIC (Conselho Nacional das Igrejas Cristãs), e as Campanhas da Fraternidade quando ecumênica.

5.2.e - Infância e Adolescência Missionária – IAM

101. Suscitar o espírito missionário nas crianças e adolescentes, abrindo espaços para um protagonismo na Igreja, na sociedade, contribuindo assim para a solidariedade e a evangelização.

102. Objetivo geral: Fazer com que as crianças e adolescentes alarguem seus horizontes para o mundo, para a Igreja presente na evangelização missionária “ad gentes” e para que sejam apóstolos de outras crianças e adolescentes em todo território paroquial.

103. Objetivos específicos: ajudar os educadores, catequistas e pais de família a despertar progressivamente nas crianças e adolescentes a consciência e o compromisso missionário; incentivar a partilha da fé e dos recursos com as crianças e adolescentes das regiões e das Igrejas mais necessitadas; promover as vocações missionárias.

104. Metas diocesanas:
• Organizar, nas regiões pastorais e paróquias, a Infância e Adolescência Missionária, provendo encontros específicos para sua implantação e para a preparação de seus assessores.

5.2.f - Campanhas da Fraternidade e Evangelização

105. Visam despertar o espírito comunitário, solidário e fraterno no povo de Deus, comprometendo-o na busca do bem comum, da partilha e impulsionando-o para uma renovada evangelização.

106. Objetivo Geral: educar para a vida fraterna, justa e solidária, a partir da reflexão dos temas propostos e da partilha dos bens.

107. Objetivos específicos: renovar a compreensão dos temas propostos, em vista da responsabilidade comum pela ação evangelizadora da Igreja, buscando a valorização da pessoa humana, na construção de uma sociedade mais justa e solidária.

108. Metas Diocesanas:
• Firmar a equipe diocesana para assessorar as regiões pastorais e as paróquias em vista da formação e articulação de equipes paroquiais, para levar os objetivos gerais e específicos da Campanha da Fraternidade e da Evangelização às pastorais, movimentos e grupos das paróquias;
• Motivar o gesto concreto da Campanha da Fraternidade e da Evangelização.
5.2.g – Escola de Formação para Agentes de Pastoral

109. No mundo hodierno, marcado pelo pluralismo e relativismo, crescem velozmente os desafios e questionamentos em relação à fé cristã e sua presença na sociedade. Nesse sentido, é urgente uma boa preparação por parte dos cristãos leigos para uma fecunda atuação pastoral (cf. DGAE n.92).

110. Objetivo geral: oferecer uma sólida formação cristã aos agentes de pastoral, preparando-os para o desempenho de suas atividades na comunidade paroquial, bem como do seu testemunho cristão.

111. Objetivos específicos: proporcionar aos agentes de pastoral, no período de três anos, uma formação sistemática, tendo como fontes a Sagrada Escritura, o Catecismo da Igreja Católica e os Documentos Eclesiais.

112. Metas Diocesanas:
• Criar, nas regiões pastorais onde não há, e fortalecer, onde já existe, as escolas de formação para agentes de pastoral;
• Promover a elaboração de uma grade curricular comum a todas as escolas de agentes de pastoral;
• Os coordenadores das escolas formem uma equipe diocesana de reflexão, estudo e trabalho para aprimorar o conteúdo oferecido pelas próprias escolas.


5.4.h - Pastoral dos Surdos

113. É a ação pastoral que visa a inclusão dos surdos na Igreja, oferecendo-lhes a oportunidade de participação efetiva nas atividades litúrgicas, catequéticas e comunitárias nas paróquias de nossa diocese, levando-os a uma real consciência de que a deficiência não é um empecilho no desenvolvimento de sua personalidade nas diversas áreas da vida.

114. Objetivo geral: proporcionar aos surdos um encontro pessoal com Cristo, levando-os à experiência com Deus, oferecendo-lhes uma catequese apropriada e possibilitando-lhes a oportunidade de uma participação eucarística através da linguagem dos sinais.

115. Objetivos específicos: promover a inclusão comunitária, inserindo os surdos nas atividades eclesiais e sociais; vencer o empecilho da comunicação e acolhendo-os por meio da linguagem de sinais (LIBRAS); ajudá-los a descobrir sua vocação na Igreja; prepará-los para receber os sacramentos e levá-los a um aprofundamento da doutrina cristã.

116. Metas diocesanas:
• Organizar e articular a pastoral no âmbito diocesano, regional e paroquial;
• Formar agentes de pastoral através de cursos específicos para essa área;
• Utilizar na catequese e na liturgia a linguagem dos sinais.


5.3 COMISSÃO EVANGELIZAÇÃO DO MUNDO MODERNO

117. A comissão visa promover a vocação, a missão, a formação e a espiritualidade, das famílias, do laicato, da juventude, na Igreja e no mundo.

118. No âmbito da família, a ação pastoral deve ser “intensa, vigorosa e frutuosa, capaz de animar a vivência da santidade no matrimônio e na família, atendendo também as diversas situações familiares e reivindicando as condições socioeconômicas necessárias ao bem estar da pessoa, da família e da sociedade” (DGAE n. 111).

119. No que se refere à educação, a comissão têm como objetivo ser a presença evangelizadora da Igreja, visando uma “educação que ofereça às crianças, aos jovens e aos adultos o encontro com os valores culturais do próprio país, descobrindo ou integrando neles a dimensão religiosa e transcendente” (DAp. n.334). O mundo da educação é um areópago prioritário e a Pastoral da Educação é chamada a atuar aí, decisivamente, formando os educadores como discípulos missionários.

120. Na dimensão da cultura e da política, que a comissão incentive os cristãos leigos e leigas, “especialmente os jovens, à participação ativa e afetiva nos diversos setores voltados para a construção de um mundo mais justo, fraterno e solidário. A partir de uma formação específica, deve apoiar os cristãos para que atuem nos movimentos sociais, conselhos de politicas públicas, associações de moradores, sindicatos, partidos políticos e outras entidades, sempre iluminados pelo Ensino Social da Igreja” (DGAE n. 68).

121. A comissão anima e articula a comunicação na diocese, com seus meios e processos, tendo presente a cultura e as linguagens geradas pela revolução das novas tecnologias, e busca, por elas, o anúncio do Reino de Deus a todos. A pastoral da comunicação deve formar e incentivar o “espaço dos novos meios de comunicação social, especialmente a internet com suas inúmeras redes sociais, que constituem um novo fórum onde faz ressoar o Evangelho, cuidando para que o mundo virtual jamais substitua o mundo real, pois o encontro pessoal permanece insubstituível” (DGAE n. 100).


5.3.a - Conselho Nacional do Laicato no Brasil – CNLB

122. O Conselho Nacional do Laicato do Brasil é um organismo da Igreja católica, existente a nível nacional, regional e diocesano, anexo à CNBB, que congrega os batizados leigos e leigas, militantes nas pastorais, movimentos ou entidades envolvidas na Ação Evangelizadora da Igreja no meio da sociedade.

123. Objetivo geral: organizar, articular e representar o laicato na busca da evangelização do mundo moderno, no diálogo com os demais segmentos eclesiais e os diversos segmentos da sociedade.

124. Objetivos específicos: ser instância de representação do laicato na Igreja e na sociedade; ser espaço de articulação, formação e informação do laicato; suscitar, desenvolver e aprofundar no laicato a consciência da espiritualidade do leigo e da consciência crítica e criativa de sua identidade, vocação e missão, afim de que seja presença atuante nos espaços sociais, políticos, econômicos e culturais do país; estimular e promover o protagonismo dos leigos e leigas no processo da ação evangelizadora da Igreja; participar do debate sobre os problemas nacionais e globais.

125. Metas diocesanas:
• Expandir a organização do laicato nas regiões pastorais da diocese onde ainda não existe;
• Estimular as pastorais sociais para que se articulem no fórum das pastorais sociais da diocese;
• Promover, em nível de diocese, o ”Dia Nacional do Leigo(a)”.


5.3.b - Setor Juventude

126. É o espaço eclesial que convoca, articula e propõe orientações para a evangelização da juventude, favorecendo o protagonismo juvenil, a diversidade dos carismas, a organização e a espiritualidade de cada grupo, para a unidade das forças ao redor de algumas metas e prioridades comuns.

127. Objetivo geral: unir os jovens em torno de Jesus Cristo como Igreja num espaço de reflexão, discernimento, tomada de consciência, ação e celebração conjunta frente a realidade juvenil, para uma melhor evangelização da própria juventude (cf. DGAE n.113).

128. Objetivos específicos: favorecer o diálogo e a integração dos jovens, propondo pistas comuns para a ação evangelizadora do setor juventude no respeito da especificidade de cada grupo.

129. Metas diocesanas:
• Organizar a equipe diocesana do setor juventude para melhor dinamizar as diversas atividades que visam a evangelização;
• Favorecer a unidade de todos os movimentos juvenis da nossa diocese, e promover um trabalho orgânico entre os grupos.


5.3.c - Pastoral Familiar

130. É um serviço a favor da família - não somente dos casais - que se realiza na Igreja e com a Igreja, de forma organizada e planejada através de agentes específicos, com metodologia própria, apoiando a família na realidade atual para que possa existir e plenificar seu sentido natural e cristão, formando as novas gerações para a realização do plano de Deus (cf. DGAE n.111).

131. Objetivo geral: acompanhar os noivos na formação de novas famílias e fortalecer o sentido cristão das famílias já formadas, cuidando dos setores pré-matrimonial, pós-matrimonial e casos especiais.

132. Objetivos específicos: formar agentes qualificados para o trabalho com as famílias, acolhendo-as na realidade em que se encontram; contribuir para a santificação e fortalecimento dos laços familiares e da vivência do amor, inclusive promovendo a missão em família; apoiar a família no seu papel de educadora e articular o trabalho em conjunto com outras pastorais e movimentos.

133. Metas diocesanas:
• Fortalecer a equipe diocesana da pastoral familiar para que ela atue no âmbito diocesano, regional e paroquial;
• Criar, nas paróquias onde ainda não há, e fortalecer, onde existe, a pastoral familiar;
• Fortalecer o trabalho no setor pré-matrimonial, pós-matrimonial e casos especiais.


5.3.d - Encontro de Casais com Cristo – ECC

134. É um serviço da Igreja para evangelizar a família, enquanto primeiro núcleo de inculturação e de evangelização.

135. Objetivo geral: a partir de três etapas, que compreendem o anúncio, catequese e o compromisso pastoral, o ECC vai ao encontro dos casais para anunciar o Evangelho e despertar nos mesmos o compromisso missionário e pastoral da Igreja e a vivência cristã familiar.

136. Objetivos específicos: visitar casais afastados; despertar os casais para uma vida familiar harmoniosa; levar os casais a participarem do Encontro de Casais com Cristo; acolhê-los e motivá-los a participarem na vida da paróquia e nas pastorais; apresentar os documentos da Igreja; despertar os casais para a ação pastoral, missionária e social da diocese.

137. Metas diocesanas:
• Implantar o ECC nas paróquias onde ainda não existe;
• Fortalecer o ECC nas paróquias onde já existe e proporcionar um trabalho em conjunto com a pastoral familiar e outras pastorais afins.


5.3.e - Pastoral da Educação e Ensino Religioso

138. É a ação evangelizadora da Igreja no mundo da educação, em suas instâncias e instituições de educação, nas suas estruturas, processos, políticas e práticas educativas que visam atingir pessoas, famílias e comunidades, contribuindo para uma humanização da sociedade e para a formação do seu aspecto religioso e cristão.

139. Objetivo geral: promover, articular e organizar ações evangelizadoras no mundo da educação, atingindo pessoas, particularmente os educadores, as instituições e ambientes relacionados à educação, com a finalidade de ser sinal do Reino de Deus e de ajudar a formar um ser humano mais fraterno, livre, justo, consciente, comprometido e ético.

140. Objetivos específicos: promover a formação cristã dos agentes da pastoral da educação na esfera da fé, da metodologia que lhe é própria, da práxis contextualizada, incentivando os educadores católicos ao protagonismo e ao testemunho evangelizador; fortalecendo a dimensão ecumênica e do diálogo interreligioso e intercultural. Analisar criticamente as práticas educativas, presentes no nosso território diocesano, tendo como referência a prática de Jesus e os pressupostos da antropologia cristã e os temas propostos pela Campanha da Fraternidade (cf. DAp. n.335), fazendo crescer o ser cristão do educador e do educando.

141. Metas diocesanas:
• Organizar a Pastoral Diocesana e Regional da Educação, dando particular atenção à inserção dos educadores nesta equipe;
• Promover eventos como: seminários, congressos, encontros, debates, envolvendo o maior número de educadores (pais, comunicadores, professores, agentes de pastoral), em parceria com instituições e entidades educacionais;
• Buscar representatividade nos conselhos municipais, estaduais e nacional de educação, proporcionando a consciência de que a dignidade da pessoa humana é que fundamenta o direito à liberdade religiosa nos meios educacionais, a fim de promover respeito mútuo, bem comum e paz (cf. GE n.1).


5.3.f - Pastoral Universitária

142. É aquela atividade da Universidade que oferece aos membros da própria Comunidade a ocasião de coordenar o estudo acadêmico e as atividades para-acadêmicas com os princípios religiosos e morais, integrando assim a vida com a fé. Ela concretiza a missão da Igreja na Universidade e faz parte integrante da sua atividade e da sua estrutura.

143. Objetivo geral: fermentar a comunidade acadêmica e universitária com a mensagem cristã, que forja conhecimentos e culturas, unindo ciência e fé e oferecendo ao mundo intelectual e às pessoas uma experiência pessoal e eclesial do amor de Deus.

144. Objetivos específicos: tem como principal finalidade promover no ambiente acadêmico, os valores humanos e cristãos que valorizam a dignidade do ser humano como filho de Deus, criando ambientes de oração, formação, reflexão e comunhão para alunos, professores e funcionários, que possibilitem o estudo e a acolhida do seguimento de Jesus Cristo e da fé católica.

145. Metas diocesanas:
• Organizar e formar nos centros de ensino superior e universitário, grupos de pastoral universitária;
• Através da pastoral, oferecer momentos de oração, de estudo bíblico, de aprofundamento da fé e da doutrina da Igreja católica, e de questões atuais, bem como santas missas, confissão e orientação vocacional no campus universitário;
• Promover retiros diocesanos para os universitários.


5.3.g - Pastoral da Comunicação

146. É uma pastoral que se articula por dentro de todas as outras pastorais, movimentos e serviços, levando o “oxigênio” do Evangelho através da comunicação eclesial, nas paróquias e regiões pastorais da diocese, incluindo o diálogo com a sociedade, “explorando” todos os meios modernos de comunicação.

147. Objetivo geral: organizar e animar os agentes da Pastoral da Comunicação, para que ela seja um instrumento eficaz e ajude as paróquias e toda a diocese no cumprimento da missão evangelizadora, através dos meios de comunicação social.

148. Objetivos específicos: identificar e animar evangelicamente os diversos meios de comunicação social, a saber: o jornal diocesano “Em Foco”, os informativos paroquiais, sites, blogs, redes, rádios, web rádios, emissoras televisivas, e outros, presentes na diocese, visando o fortalecimento do processo dialógico que engrandece as qualidades existentes na comunidade.

149. Metas Diocesanas:
• Criar, onde não existe, a Pastoral da Comunicação; fortalece-la e assessorara-la, onde já existe; manter contatos com as iniciativas de comunicação já existentes na diocese;
• Organizar, através de Workshop, encontros regionais e paroquiais;
• Realizar anualmente encontros diocesanos, oferecendo informações, mantendo sintonia com a caminhada da Igreja no Brasil, no âmbito das regiões e paróquias da diocese.


5.3.h - Pastoral Fé e Política

150. É uma atividade apartidária promovida pela diocese por meio do CNLB diocesano ou de outras instâncias eclesiais, seguindo as Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil e tendo como fundamento a Doutrina Social da Igreja.

151. Objetivo geral: conscientizar e articular os cristãos para o mundo da política sobre sua vocação batismal e crismal, formando-os e motivando-os a uma participação efetiva na construção da cidadania e no fortalecimento da democracia, estimulando-os a serem protagonistas na construção de uma sociedade justa e fraterna, tal qual o “fermento na massa”.

152. Objetivos específicos: organizar e articular estudos sobre a Doutrina Social da Igreja e o mundo da política; criar oportunidades para que os leigos possam participar efetivamente na política através dos cargos públicos e instrumentos democráticos já existentes, como Conselhos de Políticas Públicas, Conferências Temáticas, Audiências Públicas, Mandato Coletivo e acompanhamento do Legislativo.

153. Metas diocesanas:
• Preparar, do ponto de vista da espiritualidade e da formação cívica, leigos e leigas batizados para possíveis futuras candidaturas ao legislativo e ao executivo;
• Expandir a organização de “Grupos de Fé e Política” nas paróquias e comunidades;
• Promover encontros diocesanos de fé e política nas paróquias e nas regiões pastorais;
• Organizar, por ocasião dos pleitos eleitorais, debates entre os candidatos, mantida toda isenção partidária.


5.3.i - Comunidades Eclesiais de Base – CEB’s

154. É uma maneira de ser Igreja, de ser comunidade de fraternidade, inspirada na mais legítima e antiga tradição eclesial. É presença eclesial entre os pobres, uma experiência amadurecida, uma ação do Espírito no horizonte das urgências de nosso tempo (cf. DGAE n.104).

155. Objetivo geral: ser Igreja missionária, organizada em comunidades, vivendo a saída às periferias sociais e às periferias da existência humana.

156. Objetivos específicos: fomentar o fortalecimento da identidade das comunidades eclesiais, assumindo a dimensão missionária e profética; envolver as pastorais, assumindo a luta pelas reformas urbana, agrária, tributária e política, e promover e incentivar as ações sociais políticas em prol do bem comum e da cidadania.

157. Metas diocesanas:
• Difundir a presença das Cebs nas paróquias da diocese;
• Organizar, promover e incentivar as ações de política popular em prol do bem comum e da cidadania ativa.


5.3.j – Escola Diocesana de Teologia

158. O estudo da Teologia funda-se na experiência de fé, capacita para o discurso sobre a “Realidade Transcendente” que dá sentido à vida humana e prepara para a realização pessoal de cada um, como “cidadão do Reino” e pessoa ativa na sociedade. A escola é um programa sistemático que aborda diferentes áreas do conhecimento, envolvendo as ciências humanas, sociais e teológicas e que busca a formação e capacitação de pessoas e oferece formação qualificada aos leigos, a fim de que se possa “investigar mais profundamente os vários campos das disciplinas sagradas, de tal maneira que se consiga uma inteligência cada vez mais plena da Sagrada Revelação, se abra mais plenamente o patrimônio da sabedoria cristã, transmitido pelas gerações passadas, se promova o diálogo com os irmãos separados e com os não cristãos e, enfim, se dê resposta às questões nascidas do progresso cultural” (GE n.11).

159. Objetivo geral: se propõe capacitar pessoas a interagir no ambiente cultural, social e educacional, apresentando a rica “traditio” acadêmica da Igreja e sua longa história, dialogando com outras heranças culturais, em tudo buscando e promovendo o bem-estar integral do ser humano, a dignidade, os direitos humanos e a cidadania.

160. Objetivos específicos: promover a formação intelectual numa ampla reflexão ético-antropológica, partindo das fontes cristãs; proporcionar condições para que os estudantes trabalhem com os conceitos teológicos utilizando-se de metodologia científica; possibilitar o estudo histórico-crítico da fé cristã em diálogo com as demais expressões religiosas e com a cultura humana; aprofundar a partir da fé o sentido último da existência humana, na dialética imanência-transcendência, para investigar, aprofundar e explanar de maneira sistemática os dados da fé contidos na Revelação, de acordo com a Tradição e o Magistério da Igreja.

161. Metas diocesanas:
• Fomentar nos alunos o comprometimento e a capacidade de analisar e interpretar os dados da sociedade à luz da fé revelada;
• Expandir-se para as regiões de Rio Claro e Santa Bárbara;
• Investir na qualidade e qualificação dos professores, visando obter o reconhecimento institucional como extensão universitária.

 

5.4 COMISSÃO CARIDADE, JUSTIÇA E PAZ

162. As atividades desta comissão, à luz da evangélica opção preferencial pelos pobres, querem promover o testemunho eclesial da caridade, da justiça e da paz, na defesa da integridade da pessoa humana e da criação, e incentivar o estudo e a prática da Doutrina Social da Igreja.


5.4.a - Pastoral do Serviço da Caridade

163. A PASCA presta serviços e realiza ações caritativas e assistenciais na promoção humana e no atendimento de emergência, de forma gratuita, continuada, permanente e planejada, na defesa da garantia de direitos, oferecendo serviços de proteção social básica e proteção social especial de média complexidade (cf. Estatuto art. 6ª).

164. Objetivo geral: ser o braço atuante da Igreja diocesana no bom pastoreio das situações de carência socioeconômica e humana, e dos desafios sociais que emergem na sociedade moderna como áreas não suficientemente amparadas.

165. Objetivos específicos: atuar por meio das unidades prestadoras de serviços (UPS), a saber: Centro de Convivência Infantil “Menino Jesus” - CCI; Apoio Socioeducativo Familiar “Mãos de Ouro” - ASEF; Banco de Remédios; Serviço de Apoio ao Adolescente com Medida Socioeducativa - SEAME; Promoção do Voluntariado; Grupo de Apoio à Adoção de Piracicaba – “Doce Ação” e Família Acolhedora.

166. Metas Diocesanas:
• Articular as ações sociais, como ONGs ou entidades assistenciais já existentes nas paróquias da diocese e buscar novas possíveis atuações.


5.4.b - Pastoral dos Migrantes

167. Visa organizar e promover grupos de pessoas que já vivem o drama da migração, seja ela forçada ou de outras consequências. É uma ação missionária que não atinge somente os migrantes específicos, mas também, os filhos dos migrantes e suas mulheres (que não migram, mas deles dependem), que igualmente são vítimas da migração.

168. Objetivo geral: articular e organizar os migrantes e imigrantes em geral, tornando presente o cuidado da Igreja no meio deles.

169. Objetivos específicos: promover a defesa do migrante em suas diversas situações; favorecer o encontro e o acolhimento dos migrantes em comunidade; denunciar a migração forçada, o aliciamento de trabalhadores, o tráfico humano e as diversas formas de trabalho escravo; e favorecer momentos culturais e religiosos entre eles.

 

170. Metas diocesanas:
• Desenvolver, nos acampamentos e outras aglomerações de migrantes, atividades religiosas, catequese, atividades educativas e culturais, a fim de fortalecer a autoestima e o resgate da identidade cultural do migrante;
• Procurar, através do diálogo com pároco, criar a pastoral da acolhida do migrante, desenvolvendo a presença eclesial da pastoral nas paróquias, especialmente naquelas que tem em seu território alojamentos e outras concentrações.


5.4.c - Pastoral da Saúde

171. É uma das pastorais sociais da CNBB com organização cívico-religiosa, sem fins lucrativos, de atuação em âmbito nacional e de referência internacional, para o serviço da pessoa em situação de enfermidade física, psíquica, emocional ou espiritual.

172. Objetivo geral: ser vivência e presença samaritana junto aos doentes e aos que sofrem em instituições de saúde, nas famílias e nas comunidades, buscando atender a pessoa integralmente nos aspectos físico, psíquico, social e espiritual.

173. Objetivos específicos: Valorizar a dimensão humana e atuar na dimensão solidária, comunitária e político institucional, sendo presença nos domicílios e hospitais, promovendo debates, palestras, encontros educativos sobre doenças, saneamento básico, alimentação e higiene; atuar junto aos órgãos e instituições públicas ou privadas que prestam serviço e formam profissionais na área da saúde, defendendo uma política de saúde acessível e responsável.

174. Metas diocesanas:
• Criar a pastoral da saúde nas paróquias onde não existe; e incrementar, nas paróquias onde existe, o número de agentes; diferenciar e integrar as diversas atuações pastorais dirigidas aos doentes e idosos;
• Promover e orientar a participação nas comissões de saúde municipais e de bairro; participar das instâncias colegiadas do controle social na saúde pública (Conselhos e Conferências);
• Promover a capacitação dos agentes de pastoral para possibilitar o desenvolvimento dos serviços no âmbito físico, psíquico, emocional e espiritual.


5.4.d - Pastoral da Sobriedade

175. É uma resposta da Igreja ao fenômeno das drogas lícitas ou ilícitas; e de serviço na prevenção e recuperação da dependência química, como resposta imediata da paróquia ao flagelo da dependência química.

176. Objetivo geral: a pastoral da sobriedade tem como objetivo a busca pela sobriedade como um modo de vida, tratando todo e qualquer tipo de dependência pela terapia do amor, propondo mudanças e valorizando a pessoa humana.

177. Objetivos específicos: buscar uma ação pastoral conjunta entre todas as pastorais, movimentos, comunidades terapêuticas, casas de recuperação para, através da pedagogia de Jesus-Libertador, na reinserção familiar e social do dependente em sobriedade, propor uma mudança de vida através de um itinerário de conversão.

178. Metas diocesanas:
• Organizar a pastoral da sobriedade na diocese, incluindo formas de comunicação e comunhão entre as outras iniciativas já existentes na diocese;
• Implantar “salas” da pastoral da sobriedade nas paróquias;
• Formar e capacitar novos agentes da pastoral da sobriedade;


5.4.e - Pastoral da Criança

179. É uma iniciativa da CNBB (Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil) para acompanhar as crianças e suas famílias, ajudando-as no cuidado da saúde de seus filhos.

180. Objetivo geral: ser a presença eclesial junto a situações de particular carência sócio-cultural, visando uma atenção especial às crianças desde a gestação até os 06 anos de idade e acompanhando suas famílias.

181. Objetivos específicos: formar e orientar os voluntários, membros da própria comunidade, para que cadastrem e acompanhem as famílias e as crianças da pastoral, orientando-as sobre seus direitos e deveres, para que todos tenham vida e uma vida em plenitude.

182. Metas diocesanas:
• Fortalecer o trabalho da pastoral da criança nas paróquias em que já existe e incentivar esse mesmo trabalho naquelas que ainda não possuem essa pastoral;
• Observar a real necessidade da pastoral da criança nas comunidades e acompanhar o seu desenvolvimento, através dos párocos e coordenadores de regiões, conforme manual do líder.


5.4.f - Pastoral Carcerária

183. É a presença de Cristo e de sua Igreja no mundo dos cárceres, onde procura desenvolver todos os trabalhos que essa presença vem a exigir. “Eu estava preso e fostes me visitar” (Mt 25, 36).

184. Objetivo geral: acompanhar as pessoas presentes no sistema prisional, assegurando os seus direitos de defesa para um justo julgamento, mantendo contatos de trabalho e parceria com organismos dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, e atender os presos em suas necessidades pessoais e familiares.

185. Objetivos específicos: tornar presente o anúncio do Evangelho por meio de celebrações e catequese; zelar para que os direitos e a dignidade humana sejam garantidos aos presos; verificar suas condições de vida; priorizar a defesa da integridade física e moral das pessoas que estão cumprindo pena; encaminhar às autoridades competentes comprovadas denúncias de torturas, maus-tratos e corrupção praticados contra os presos e intermediar contatos com suas famílias.

186. Metas diocesanas:
• Buscar expandir o trabalho nas unidades carcerárias onde ainda não existe atendimento, divulgando seu trabalho e motivando novos agentes dentro do projeto “justiça restaurativa, reconciliação e perdão”;
• Realizar celebrações de missas e da palavra nos presídios, com comunhão para os católicos e buscar a possibilidade de celebrar a reconciliação, além de procurar evangelizar e inserir os não batizados no sacramento da iniciação cristã com a presença de catequistas, diáconos, padres e bispo;
• Reativar o Conselho da Comunidade da Vara da Execução Criminal em Piracicaba (CCVEC);
• Criar grupos restaurativos para atendimento a familiares de reclusos.


5.4.g - Vicentinos

187. É uma organização de leigos, formada por homens, mulheres e jovens, que se inspiram no carisma de São Vicente de Paulo, seguindo o pensamento do beato Antonio Frederico Ozanam, para aliviar o sofrimento do próximo, mediante o trabalho da caridade, em todos os seus níveis: cuidado imediato, promoção humana e inserção social.

188. Objetivo geral: prestar serviços aos que estiverem em dificuldades e levá-los a Deus sempre que possível; e promover a santificação de seus membros por meio da prática da caridade.

189. Objetivos específicos: trabalhar pelos menos favorecidos, realizando visitas às famílias carentes, entrega de cestas básicas, e assistindo-os nas suas mais diversas necessidades. Promover o assistido para que passe de uma situação de dependência desta assistência para uma situação de independência.

190. Metas diocesanas:
• Cuidar da formação religiosa de seus membros, dando continuidade às Escolas de Capacitação Antonio Frederico Ozanam (ECAFO);
• Criar conferências de crianças e adolescentes (CCA) e jovens.


5.4.h - Pastoral da Pessoa Idosa

191. É a ação pastoral que tem como missão cuidar das pessoas idosas, ouvindo, defendendo e acompanhando esta fase da vida (cf. DGAE n.112).

192. Objetivo geral: assegurar a dignidade e a valorização integral das pessoas idosas, por meio da promoção humana, comunitária e espiritual.

193. Objetivos específicos: ir ao encontro dos idosos nos seus lares, anunciar–lhes o Evangelho, colocando-se à disposição para ouvi-los e proporcionar-lhes qualidade de vida.

194. Metas diocesanas:
• Divulgar a pastoral da pessoa idosa, fortalecendo os grupos que já existem e formando novos grupos nas paróquias.


5.4.i - Pastoral Afro-Brasileira

195. É uma ação da Igreja na América Latina e no Caribe, assumida pelo magistério e expressa como tal nas diversas conferências gerais. É um espaço de comunhão eclesial, de inculturação e participação na sociedade e, ao mesmo tempo, um espaço de reconciliação e solidariedade.

196. Objetivo geral: aprofundar os valores culturais, a história e as tradições dos afroamericanos, apresentando Jesus Cristo que veio fecundar todas as culturas, purificando-as e desenvolvendo os numerosos germens e sementes do Verbo (cf. Papa Bento XVI - Discurso Inaugural em Aparecida, 13-5-2007).

197. Objetivos específicos: lutar pela inclusão social e superação do racismo que atinge os afro-americanos; revitalizar os processos de participação do povo afro-americano na Igreja e na sociedade.

198. Metas diocesanas:
• Fortalecer os grupos existentes em nossa diocese através de uma comunhão maior entre eles;
• Incentivar o surgimento de novos grupos;
• Promover anualmente encontros da pastoral afro em nível diocesano.


5.4.j - Pastoral do Menor

199. É uma ação evangelizadora da Igreja com o compromisso de cuidar dos menores fragilizados, atuando na defesa e na promoção da criança e do adolescente em situações de risco, que tem como eixos orientadores a mística, a solidariedade, a justiça e a organização.

200. Objetivo geral: a exemplo de Jesus, desenvolver uma atenção especial para essa faixa etária, em parceria com as mais diversas entidades e políticas públicas, para defender os direitos fundamentais das crianças e adolescentes.

201. Objetivos específicos: trabalhar a partir das quatro áreas de ação a saber: crianças e adolescentes empobrecidos e em situação de risco, adolescentes infratores, famílias de crianças e adolescentes e políticas públicas.

202. Metas diocesanas:
• Ampliar o serviço da Pastoral do Menor na diocese; formar uma equipe diocesana em parceria com o SEAME, e se for oportuno e necessário, criar equipes nas regiões pastorais.

 

5.5 COMISSÃO DOS MOVIMENTOS

203. As atividades da Comissão dos Movimentos têm como objetivos animar e promover as diversas formas válidas de movimentos, de associações, de grupos de vida e de reflexão da Palavra de Deus; todos são uma riqueza da Igreja que o Espírito suscita para evangelizar todos os ambientes e setores, possibilitando a experiência da gratuidade dos relacionamentos e do compromisso missionário; todos são convocados a se comprometerem com a paróquia local, a assumirem o Plano de Pastoral Diocesano, e se unirem em torno das Diretrizes da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil (cf. DGAE n.105).


5.5.a - Focolares

204. É uma associação de fiéis de caráter privado e universal, de direito pontifício, dotado de personalidade jurídica, constituído segundo as normas da Igreja Católica e dos Estatutos Gerais aprovados pela Santa Sé.

205. Objetivo geral: é a perfeição da caridade, a ser alcançada pela vivência da espiritualidade evangélica do movimento em seus pontos fundamentais e nos seus diversos aspectos conforme estão expressos nos Estatutos e nos regulamentos das seções, dos setores e dos movimentos.

206. Objetivos específicos: fiel à experiência do Espírito que guiou sua fundação e seu desenvolvimento, esse movimento quer atuar continuamente as condições exigidas por Jesus para que Ele possa doar-lhe a unidade, segundo a sua oração ao Pai: “Que todos sejam um” (Jo 17,21). Procura então irradiar essa unidade no mundo e estende a própria ação à fraternidade universal.

207. Metas diocesanas:
• Aprofundar o relacionamento e iniciar a convivência periódica com grupos de criança e suas famílias.


5.5.b - Mãe Rainha

208. O Movimento Apostólico de Schoenstatt é uma associação católica mariana voltada ao anúncio de Cristo por meio de Maria.

210. Objetivo geral: evangelizar os lares mediante a devoção a Maria, unindo diversas famílias com o zelo das missionárias da Mãe Peregrina.

211. Objetivos específicos: resgatar as famílias afastadas para participarem das atividades da Igreja, achegando-se a elas com a piedosa visita da imagem peregrina da Mãe Rainha.

212. Metas diocesanas:
• Reorganizar os grupos existentes;
• Promover encontros diocesanos e nas regiões pastorais, com particular cuidado para a formação das zeladoras missionárias das imagens da Mãe Rainha e dos folhetos de estudo.


5.5.c - Equipes de Nossa Senhora

213. São comunidades de casais cristãos unidos pelo sacramento do matrimônio, que se reúnem em nome de Cristo, querendo ajudar seus membros a responder ao apelo de Cristo no amor esponsal.

214. Objetivo geral: as equipes querem, “como Igreja, participar e se comprometer com a construção do Reino, vivendo o sacramento do matrimônio, buscando a vontade e o amor de Deus, a verdade, o encontro e a comunhão, na vida em comunidade” (Padre Henri Caffarel).

215. Objetivos específicos: cultivar a espiritualidade matrimonial, ajudando os casais a fazer uma caminhada para a santidade e evidenciando que o sacramento do matrimônio é uma obra de Deus e o casal é sua obra-prima.

216. Metas diocesanas:
• Incentivar os casais do movimento a participarem sempre mais das comunidades paroquiais e da ação caritativa e missionária da Igreja;
• Revigorar, “ad intra”, a articulação do próprio movimento na busca de uma maior unidade e integração através de comunhão e seguimento fiel das orientações próprias do movimento e da diocese.


5.5.d - Legião de Maria

217. É uma associação de católicos que, com a aprovação da Igreja, se constituem em “legião” para servir o anúncio do Evangelho sob a intercessão de Maria Imaculada, aquela que esmaga a cabeça da serpente.

218. Objetivo geral: tem como fim a glória de Deus, por meio da santificação dos membros, pela oração e cooperação ativa, sob a direção da autoridade eclesiástica, na obra de Maria e da Igreja. Sua finalidade é a atuação apostólica da Igreja.

219. Objetivos específicos: evangelizar, ajudando concretamente os mais necessitados, em todos os aspectos da vida do ser humano; ajudar na higiene corporal de idosos ou doentes que não estão em condições de se cuidar sozinhos; acompanhar pessoas enfermas aos hospitais, principalmente quem não tem parente; ir ao cemitério e prestar serviços de condolências ás famílias; ir aos bares e rezar o terço com as pessoas que se encontrem no mesmo e queiram rezar; e participar da liturgia da Igreja e no serviço da mesma segundo a necessidade do pároco.

 

220. Metas diocesanas:
• Intensificar os trabalhos legionários na região Santa Bárbara, onde já existem dois “presídia”;
• Criar uma nova “curia” que atenda as regiões de Santa Bárbara e Capivari;
• Criar novas “curiae” na região pastoral Rio Claro.


5.5.e - Renovação Carismática Católica – RCC

221. É um movimento da Igreja católica, em comunhão com o Sucessor de Pedro e com a Igreja particular de Piracicaba, que busca a redescoberta da presença e ação do Espírito Santo, sobretudo mediante a confirmação do batismo; este movimento quer propiciar a seus membros uma constante e progressiva renovação espiritual, através dos múltiplos carismas, serviços e ministérios suscitados pelo mesmo Espírito para o bem da Igreja.

222. Objetivo geral: ensinar os participantes a orar através da efusão do Espírito Santo. Participar da missão evangelizadora da Igreja; manter a comunhão com a Igreja e seus pastores, com a RCC estadual e nacional.

223. Objetivos específicos: evangelizar com renovado ardor missionário sob a ação do Espírito Santo, levando as pessoas ao encontro pessoal com Jesus Cristo, incentivando uma conversão decisiva, pessoal e comunitária, da fé e para a fé recebida; proporcionar amadurecimento e aprofundamento no uso dos dons espirituais através dos grupos de perseverança, formando discípulos de nosso Senhor Jesus Cristo; ajudar a tornar o Espírito Santo mais conhecido, amado e adorado, difundindo a cultura de pentecostes na sociedade a partir dos grupos de oração.

224. Metas Diocesanas:
• Em vista do Jubileu da RCC em 2017, seguir os sete pilares, a saber: evangelização, pastoreio, espiritualidade, formação, comunicação, administração no Espírito e missão;
• Aprimorar o anúncio querigmático nos grupos de oração, através dos seminários de vida no Espírito, experiências de oração, formações específicas e outros.


5.5.f - Cursilhos de Cristandade

225. É um movimento eclesial voltado para o primeiro anúncio do fundamental cristão, com o propósito de despertar novas lideranças, preferencialmente, batizados afastados da Igreja, a fim de se tornarem evangelizadores nos mais diversos ambientes em que vivem.

226. Objetivo geral: fermentar, através do Evangelho, os ambientes e estruturas sociais, pelo testemunho e pela ação pessoal e organizada de seus membros.

227. Objetivos específicos: preparar lideranças cristãs para atuar nos ambientes e estruturas sociais, conforme a pastoral orgânica da Igreja particular de Piracicaba; buscar os batizados afastados; formar integralmente seus membros e formar comunidades.

228. Metas diocesanas:
• Expandir o movimento para outras regiões pastorais da diocese;
• Integrar o movimento com as paróquias e regiões pastorais onde acontecem;
• Continuar a dar particular atenção ao cursilho jovem, integrando-o ao setor juventude.


5.5.g - Apostolado da Oração

229. Constitui a união dos fiéis que, por meio do oferecimento cotidiano de si mesmos, se juntam ao Sacrifício Eucarístico, no qual se exerce continuamente a obra da redenção, e desta forma, pela união vital com Cristo, da qual depende a fecundidade apostólica, colaboram na salvação do mundo.

230. Objetivo geral: santificar as pessoas e as comunidades por meio da oração, dando ênfase à oração pelas vocações e pelo clero.

231. Objetivos específicos: participar mensalmente da celebração e adoração eucarística, da reunião com a intenção do apostolado da oração. Interceder na oração cotidiana pelas intenções do Santo Padre. Estar atentos às necessidades das paróquias onde participam.

232. Metas diocesanas:
• Promover retiros e encontros anuais para os membros do Apostolado da Oração;
• Divulgar o movimento, reativando-o onde já houve e começando-o em novas paróquias.


5.5.h - Fermento na Massa- FNM

233. É um movimento de evangelização surgido do Cursilho de Cristandade que esteve presente em diversas regiões do país. Entre nós, foi iniciado na paróquia Santa Bárbara em julho de 1980, onde é regido por um estatuto e uma diretoria própria.

234. Objetivo geral: anunciar o Evangelho para todas as pessoas sem distinção, despertando-as para a fé cristã, pelo encontro com Cristo, graças à ação do Espírito Santo, através da Sagrada Escritura, da sagrada liturgia e na divina caridade (cf. DAp. n.247.250.257.246).

235. Objetivos específicos: promover encontros para homens e mulheres; atender os compromissos quando solicitados na região pastoral; realizar intercâmbio com as pastorais e os movimentos.

236. Metas diocesanas:
• Realizar encontros de formação, quatro vezes ao ano, para toda a equipe em sintonia com o Plano Diocesano de Pastoral;
• Expandir o movimento em outras paróquias e regiões pastorais.


5.5.i - Oficinas de Oração

237. Buscam ser uma Nova Evangelização que apresenta Jesus de forma ativa e vibrante como resposta ao mundo de hoje.
238. Objetivo geral: ensinar aos participantes a orar através de uma metodologia ordenada e progressiva, conduzindo à prática e à vivência da fé, como em uma oficina artesanal, e assim, levá-los a uma maior intimidade com Deus.
239. Objetivos específicos: por meio de quinze sessões, o cristão vivencia diariamente a Palavra de Deus, e através da prática da oração, com auxilio da pequena pedagogia, faz acontecer uma transformação de vida que, assim fortalecido na fé, poderá levá-lo a um maior comprometimento na comunidade paroquial.
240. Metas diocesanas:
• Realizar jornadas de evangelização nas paróquias, promovendo sua divulgação;
• Estimular o aumento de “oficinistas” comprometidos com a evangelização;
• Criar na diocese a escola de formação para os novos guias.

5.5.j - Oficinas de Emoções

241. São grupos de apoio emocional que unem autoconhecimento e espiritualidade cristã.

242. Objetivo geral: resgatar a paz interior e assim contribuir para um mundo melhor.

243. Objetivos específicos: oferecer ferramentas simples e eficazes para a solução dos conflitos emocionais através de reuniões semanais, abertas, gratuitas, com cerca de duas horas de duração, utilizando temas independentes. Ajudar diretamente os participantes e indiretamente as famílias, os amigos, os colegas de trabalho e a comunidade em que estão inseridos.

244. Metas diocesanas:
• Apoiar e orientar as equipes das oficinas já existentes em Piracicaba e região;
• Divulgar e disponibilizar as oficinas para outras paróquias.

 

5.6 COMISSÃO ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO

245. As atividades da Comissão Economia e Administração visam promover, defender e administrar patrimônios e bens da diocese, gerir e supervisionar os setores de recursos humanos, contábeis, econômicos e jurídicos para o bem comum da diocese e das paróquias, do clero e dos fiéis leigos.


5.6.a - Pastoral do Dízimo

246. É o trabalho de informação e conscientização das pessoas para a importância do dízimo em sua vida, como experiência de gratidão a Deus, e o bem que ele faz para a vida da Igreja, que vive da providência e da partilha generosa e gratuita dos fiéis, para que a comunidade não necessite sobreviver exclusivamente de festas, promoções e eventos.

247. Objetivo geral: a partir do sentido de pertença à comunidade, os batizados são convidados a gestos de partilha e solidariedade que promovam o sustento da missão e da evangelização da Igreja através da “consagração” do dízimo paroquial.

248. Objetivos específicos: proporcionar momentos formativos bíblico-catequéticos a respeito do dízimo, diferenciando-o das coletas, contribuições, doações e ofertas. Informar os fiéis sobre os valores arrecadados e sua utilização, tendo consciência que o dízimo tem também uma finalidade de caridade e de solidariedade para com os mais pobres. Deve-se evitar a contraposição excludente do dízimo com festas e taxas sacramentais.

249. Metas diocesanas:
• Implantar a pastoral do dízimo onde não há e fortalecê-la onde já existe;
• Manter os momentos de formação diocesana nas regiões pastorais, para os agentes da pastoral do dízimo;
• Buscar um mínimo de uniformidade a nível diocesano na organização e motivação sobre o dízimo;
• O conselho de presbíteros estude modalidades concretas de solidariedade entre paróquias.


5.6.b - Conselho Diocesano para Assuntos Econômicos

250. É um órgão de assessoramento para a diocese, pedido pelo Código de Direito Canônico (Can. n.492), visando uma boa, competente e inteligente administração do patrimônio e das finanças da diocese.

251. Objetivo geral: esta instância quer refletir, acompanhar e incentivar as atividades econômico-administrativas dentro das exigências da linha pastoral da diocese.

252. Objetivos específicos: assessorar a diocese a prover recursos econômicos necessários para alcançar a finalidade própria que é a evangelização; buscar modos de administração clara e competente dos recursos originados pelas contribuições das comunidades paroquiais e por outros proventos; levar a conhecimento do Conselho Diocesano de Presbíteros o status econômico da diocese.

253. Metas diocesanas:
• Na diocese, este órgão tem como meta acompanhar o crescimento urbano de nossas cidades, planejando espaços para futuras comunidades paroquiais;
• Criar, dentro da administração ordinária, instrumentos destinados a auxiliar a compra de novos espaços para futuras comunidades quando a paróquia de atual competência territorial não tem condições;
• Promover e incentivar a cultura da comunhão e partilha entre as paróquias, passando pela mediação do Conselho de Presbíteros, do ecônomo e do bispo diocesano.


5.6.c - Comissão Diocesana de Arquitetura e Arte Sacra

254. É um instrumento diocesano de auxilio ao bispo e aos párocos para zelar pelo sagrado e suas manifestações artísticas sem ferir a fé católica, a harmonia litúrgica e as normas vigentes.
255. Objetivo geral: analisar, propor e rever, quando necessário, os projetos de construção, reformas ou reparos dos edifícios que pertencem à diocese de Piracicaba, para que sejam expressões da arte, manifestação do Belo e do Sagrado. Tem ainda a finalidade de buscar um modo oportuno de zelar pelo patrimônio histórico-artístico presente nos templos da diocese.
256. Objetivos específicos: apreciar particularmente todos os projetos, decoração e mobiliamento do espaço litúrgico, tendo como referência a sobriedade dos acabamentos, a harmonia arquitetônica, a beleza artística e sacra do espaço celebrativo, bem como a sua conformação às normas litúrgicas e às orientações do ordinário local.
257. Metas diocesanas:
• Rever e divulgar o guia prático diocesano para a realização das obras;
• Montar um espaço de exposição das obras de artes presentes nas igrejas de nossa diocese.


6. Implementação do VII Plano Diocesano de Pastoral

258. Indicamos a seguir algumas orientações para que o Plano Diocesano de Pastoral seja assumido e praticado por todas as paróquias nas diversas pastorais, movimentos, associações e organismos.

259. O acompanhamento efetivo das propostas do VII Plano Diocesano de Pastoral compete ao bispo, auxiliado pelo Conselho de Presbíteros, pelo Conselho Diocesano de Pastoral, pelos Conselhos Regionais de Pastoral, bem como pelos articuladores das seis comissões.

260. As comissões, por meio dos articuladores e animadores das pastorais e movimentos, acompanharão a aplicação das metas do plano. Para este fim, os articuladores das comissões se reunirão uma vez por semestre com os animadores e coordenadores diocesanos das pastorais e movimentos que compõe a comissão. O bispo e o coordenador diocesano de pastoral se reunirão uma vez por semestre com os articuladores e animadores das comissões.

261. Sugerimos que, no primeiro semestre de 2016, cada paróquia faça sua assembleia, acolhendo e divulgando o plano e fazendo seu projeto de implementação do plano; no primeiro semestre de 2017, cada região pastoral realize uma assembleia de avaliação e implementação do plano; em 2018, a diocese realize uma assembleia diocesana de animação e avaliação do plano de pastoral.

262. Em 2019, a diocese celebrará o jubileu dos 75 anos de sua criação e instalação; para tanto, será elaborada uma programação oportuna, da qual fará parte, possivelmente uma visita pastoral às regiões pastorais da diocese, com consequente revisão das atividades de evangelização da Igreja de Piracicaba, culminando com a Concentração Diocesana.


ESTATUTO DO CONSELHO DE PRESBÍTEROS

Capítulo I – Natureza e finalidade

Art. 1º. - O Conselho de Presbíteros da Diocese de Piracicaba é formado por sacerdotes diocesanos e religiosos, representantes do Presbitério, que com seus pareceres ajudarão eficazmente o bispo, em caráter de co-responsabilidade, no governo da diocese. (cf. “Ecclesiae Sanctae” 15, §1º).
§ 1º - Neste Conselho, o bispo ouvirá os seus sacerdotes, consultá-los-á sobre as funções de apascentar: ensinar, santificar e governar o Povo de Deus e tratará com eles o que concerne às necessidades da ação pastoral e ao bem geral da diocese. (Ibidem - 15, § 2º).

Capítulo II – Competência

Art. 2º. - Compete ao Conselho de Presbíteros:
1 – Zelar pela qualidade da vida e pelo exercício do ministério sacerdotal:
a- Aprimorando a consciência da importância e a prática da unidade do Presbitério;
b- Promovendo iniciativas que visem melhorar e atualizar as dimensões espirituais, intelectuais, morais e pastorais;
c- Constituindo-se em veículo de intercâmbio e diálogo no relacionamento recíproco entre bispo e presbíteros, no que se refere às aspirações e iniciativas que visem ao bem da Igreja local;
d- Orientando quanto à atuação pastoral específica dos presbíteros;
e- Acompanhando e apoiando as iniciativas e atuação da Pastoral Presbiteral;
f- Encaminhando soluções para o equilíbrio e a estabilidade de uma sustentação digna;
g- Opinando sobre a distribuição dos diversos encargos administrativos e pastorais da diocese;
h- Manifestando-se sobre o ingresso de presbíteros e diáconos provindos de outras dioceses ou congregações.
2 – Colaborar para o bom relacionamento entre a diocese e as congregações religiosas, procurando encaminhar as soluções das questões pendentes, conforme critérios pastorais, em âmbito da Igreja local.
3 – Apoiar a promoção vocacional, empenhando-se no despertar, na formação e atualização do clero diocesano e dos demais agentes de pastoral.
4 – Criar condições para que toda a diocese caminhe unida, em sintonia pastoral com os planos e metas da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, do seu Regional e, em particular, com o Plano de Pastoral da Diocese.
5 – Dar parecer sobre questões que envolvam o governo diocesano, tais como:
a- Ampliação, conservação, destinação, administração e alienação do patrimônio diocesano móvel e imóvel; construção, reforma ou demolição de templo (cf. CDC 1215, § 2º), ressalvadas as competências do Colégio Diocesano de Consultores;
b- Nos casos de criação, supressão ou modificação das paróquias (cf. CDC 515 § 2º);
c- No relacionamento oficial com autoridades e instituições civis, militares e de outras religiões.


Capítulo III – Constituição

Art. 3º. - O Conselho de Presbíteros da Diocese de Piracicaba compor-se-á de membros natos, eleitos e indicados.
§ 1º - São membros natos o Bispo Diocesano, o Vigário Geral, o Coordenador Diocesano de Pastoral, o Delegado Episcopal dos Diáconos, o Reitor do Seminário Teológico e o Ecônomo Diocesano;
§ 2º - São membros eleitos: o Coordenador da Pastoral Presbiteral, os Coordenadores das Regiões Pastorais e o Delegado Episcopal dos Religiosos;
§ 3º - Os membros indicados: serão no máximo três, a critério pessoal do Presidente do Conselho.

Art. 4º. - O processo eleitoral obedecerá às seguintes disposições:
1 – Votarão e poderão ser votados todos os presbíteros que exercerem legitimamente alguma atividade pastoral na diocese e provisionados canonicamente.
2 – A eleição do representante da Região Pastoral será realizada na própria região, explicitamente convocada para isso pelo coordenador de pastoral de cada região.
3 – A convocação deve anteceder o dia da reunião em no mínimo sete dias.

Art. 5º. - Os membros eleitos do Conselho terão um mandato de dois anos, com direito à reeleição por mais uma vez.
§ 1º - O presidente será sempre o Bispo Diocesano.
§ 2º - O secretário será eleito pelos membros do Conselho, na primeira reunião do exercício.

Art. 6º. - Ao presidente compete:
1 – Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias por iniciativa própria ou mediante pedido, por escrito, da maioria dos membros do Conselho;
2 – Presidir e coordenar as reuniões ordinárias;
3 – Elaborar, com o Vigário Geral, a pauta de assuntos das reuniões;
4 – Mediante aprovação do Conselho, convocar assessores para questões específicas, criar comissões especiais de trabalho, acompanhar e estimular seu desenvolvimento.
5 - Solucionar os casos omissos no presente Estatuto.

Art. 7º. - Ao secretário compete:
1 – Redigir atas, relatórios e comunicações;
2 – Cuidar do arquivo e correspondência;
3 – Enviar pauta antecipadamente.

Capítulo IV – Reuniões

Art. 9º. - As reuniões serão ordinárias e extraordinárias.
§ 1º - As reuniões ordinárias serão agendadas conforme calendário diocesano.
§ 2º - As extraordinárias serão realizadas em qualquer tempo, convocadas mediante a comunicação disponível, tendo assunto determinado e previamente comunicado, e presença regimental garantida com antecedência, nos termos do artigo seguinte.

Art. 10º. - Para a realização de qualquer reunião, exige-se a presença da maioria absoluta dos seus membros.

Art. 11º. - O presidente poderá determinar a substituição de qualquer conselheiro, por solicitação do próprio, por sua ausência da diocese, ou por falta não justificada a duas reuniões seguidas ou quatro alternadas no período de um ano, designando um substituto, em caráter efetivo.

Art. 12º. - As reuniões ordinárias iniciar-se-ão com a leitura da ata e a exposição da pauta, para eventuais complementações no momento.
§ 1º - Qualquer integrante do clero diocesano poderá solicitar a inclusão de assuntos, através de um dos conselheiros.
§ 2º - As solicitações, embora acatadas, serão apreciadas a seu tempo, por decisão do Conselho, conforme critérios de urgência, estudo e tempo.

Art. 13º. - Anualmente será feita uma avaliação das atividades do Conselho de Presbíteros.

Art. 14º. - Os conselheiros estão obrigados ao sigilo para os assuntos em que o presidente expressamente o exigir.

Art. 15º. - Todas as despesas do Conselho, previamente autorizadas pelo presidente, correrão por conta da Cúria Diocesana.

Art. 16º. - Este estatuto entra em vigor com a promulgação do VII Plano Diocesano de Pastoral, e, poderá ser reformulado, em qualquer tempo, pela maioria dos votos dos presbíteros presentes na Reunião Geral do Clero.


ESTATUTO DO DIACÔNIO DA DIOCESE DE PIRACICABA
E DO CONSELHO DIOCESANO DE DIÁCONOS

(Modificado em 18/10/2014)

Capítulo I - Denominação e Natureza
Art. 1º - Doravante, por CDD entende-se o “Conselho Diocesano de Diáconos” e por “Diacônio” todos os Diáconos Permanentes da Diocese de Piracicaba – com sede na Avenida Independência, número 1146, no bairro Higienópolis, na cidade de Piracicaba (SP) – ordenados para o serviço da Igreja, legitimamente incardinados nessa Diocese e com o devido Uso de Ordem, da mesma forma que se distinguem as nomenclaturas “Conselho Diocesano de Presbíteros” e “Presbitério”.
Art. 2º - O Diacônio da Diocese de Piracicaba e o Conselho Diocesano de Diáconos reger-se-ão conforme as disposições:
− do Código de Direito Canônico;
− do Estatuto da Comissão Nacional dos Diáconos;
− do Regulamento da Comissão Regional dos Diáconos Sul-1;
− das Normas e Diretrizes da Diocese de Piracicaba e
− deste Estatuto, com o qual se institui o Conselho Diocesano de Diáconos - CDD.

Capítulo II – Finalidades

Art. 3º - São finalidades do CDD:
− Promover a comunhão entre todos os Diáconos Permanentes, com os Presbíteros e com o Sr. Bispo Diocesano;
− Aprimorar o desempenho dos Diáconos Permanentes em seu ministério;
− Promover a formação humana, cristã, espiritual, teológica e bíblico-pastoral dos Diáconos Permanentes;
− Incentivar um bom relacionamento do Diácono Permanente com a comunidade a que serve.

Capítulo III – Organização e Atribuições do CDD

Art. 4º - O CDD será composto por Presidente, Vice-presidente, Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro.

Art. 5º - O Diacônio da Diocese de Piracicaba, em Assembléia Geral Ordinária Eletiva, apresentará ao Bispo Diocesano, mediante votação, uma lista tríplice para o ofício de presidente do CDD, da qual o Sr. Bispo Diocesano fará a escolha final.

Art. 6º - Todos os integrantes do Diacônio da Diocese de Piracicaba, com o devido Uso de Ordem e registrado junto ao Conselho Nacional dos Diáconos, são eleitores e podem ser eleitos para o ofício de Presidente do Diacônio e do CDD, conforme o Art. 5º deste Estatuto.

Art. 7º - A lista tríplice para a presidência, a ser apresentada ao Sr. Bispo Diocesano, será feita por eleição de cada candidato, em separado.
§ 1º - O quorum para a validade dos votos é de metade mais um da totalidade dos Diáconos presentes.
§ 2º - Em caso de empate, será considerado eleito o Diácono Permanente que tiver mais tempo de ordenação; permanecendo o empate, será escolhido o de mais idade.

Art. 8º - Caberá ao Presidente eleito a indicação do Vice-presidente, do Secretário e do Primeiro e Segundo Tesoureiros para compor o CDD, a serem confirmados pela Assembléia geral Eletiva.

Art. 9º - Respeitadas as disposições canônicas, o Estatuto da Comissão Nacional dos Diáconos, o Regulamento da Comissão Regional dos Diáconos Sul-1 e as Normas e Diretrizes da Diocese, os membros do CDD terão as seguintes atribuições:

Presidente: convocar, definir a pauta das reuniões do mesmo CDD e presidi-las, bem como as reuniões do Diacônio da Diocese; representar o Diacônio de Piracicaba, ouvidos o Delegado Episcopal e o Sr. Bispo Diocesano;
Vice-presidente: substituir, eventualmente, o Presidente e colaborar com ele sempre que solicitado;
Secretário: redigir as atas do CDD e do Diacônio da Diocese de Piracicaba; organizar e manter o cadastro e o arquivo do CDD e do Diacônio; encaminhar as convocações e a correspondência, segundo a orientação do Presidente;
Primeiro Tesoureiro: realizar a cobrança regular da taxa de contribuição dos Diáconos Permanentes; manter em dia o Livro Caixa; fazer balancete mensal, apresentando o mesmo, bem como notas e recibos, ao Economato Diocesano; pagar a contribuição mensal ao Conselho Regional Dos Diáconos do Sul-1, movimentar a conta bancária; assinar cheques isoladamente ou em conjunto com o Presidente do CDD; organizar promoções destinadas ao levantamento de recursos para cursos, viagens e outras despesas do CDD ou do Diacônio da Diocese de Piracicaba, bem como cuidar do patrimônio do Diacônio.
Segundo Tesoureiro: Substituir e/ou auxiliar o Primeiro Tesoureiro em sua função;
CDD: promover reuniões periódicas com os Diáconos Permanentes, organizar o retiro anual deles com as suas esposas, a comemoração do Dia do Diácono, em 10 de agosto, e demais eventos específicos do Diacônio da Diocese de Piracicaba.

Art. 10º - De uma lista tríplice apresentada pelo CDD, o Sr. Bispo Diocesano escolherá um presbítero da Diocese para o ofício de Delegado Episcopal para o Diacônio; o mesmo permanecerá na função enquanto o Sr. Bispo Diocesano não determine em contrário e será membro nato do CDD, enquanto permanecer no ofício.

Capítulo IV – Assembléias Gerais

Art. 11º - As Assembléias Gerais do Diacônio podem ser ordinárias ou extraordinárias, compostas pelo Diacônio da Diocese de Piracicaba, conforme Art. 1º do Capítulo I deste Estatuto.

Art. 12º - As Assembléias Gerais Ordinárias são as que se realizam de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, em datas a serem marcadas com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

Art. 13º - A Assembléia Geral Extraordinária é aquela convocada para fins determinados e urgentes, sem prazo para convocação.

Art. 14º - A convocação das Assembléias Gerais Ordinárias far-se-á por ofício assinado pelo Presidente, com antecedência, no qual deverá constar a indicação do local, dia, hora e a pauta a ser tratada.

Art. 15º - A convocação das Assembléias Gerais Extraordinárias poderá ser feita pelo Sr. Bispo Diocesano ou pelo Presidente com a aprovação do CDD.

Art. 16º - Na Assembléia Geral Ordinária, os Diáconos integrantes do CDD que terminarem seus mandatos deverão apresentar relatórios de suas atividades, inclusive as contas da Tesouraria já aprovadas pelo mesmo CDD.

Art. 17º - O CDD se responsabilizará pela organização de cada Assembleia Geral, sendo o Presidente do CDD o presidente nato da Assembleia; o mesmo poderá delegar essa função a outro membro do CDD.

Art. 18º - Quando se tratar de Assembleia Geral Extraordinária, com a ausência do Presidente do CDD, o Presidente da Assembleia será o vice- presidente ou, em sua ausência, outro diácono eleito entre os membros presentes.

Art. 19º - Caberá à Assembleia Geral Ordinária:
− Eleger a lista tríplice para o ofício de Presidente do CDD para o quadriênio que se inicia logo após a aprovação por parte do Diacônio da Diocese de Piracicaba e do Sr. Bispo Diocesano;
− Apreciar o relatório das atividades e a prestação de contas dos membros do CDD que terminaram o mandato.
− Aprovar as linhas de ações, cronogramas, programas e propostas para a caminhada do Diacônio no quadriênio;
− Aprovar modificações no “Estatuto do Diacônio da Diocese de Piracicaba e do Conselho Diocesano de Diáconos”, quando necessário;
− Apresentar, discutir, desenvolver, estudar e avaliar temas diversos do interesse do Diacônio.

Art. 20º - Será de quatro anos o mandato do Presidente, sendo possível a reeleição por apenas mais um mandato ou, diferentemente, quanto determinado pelo Sr. Bispo Diocesano.

Art. 21º - Todas as despesas do CDD e do Diacônio, previamente autorizadas pelo Presidente, correrão por conta do caixa comum do Diacônio da Diocese de Piracicaba.

Capítulo V – O Diacônio da Diocese de Piracicaba e os Presbíteros

Art. 22º - Procurem os Diáconos Permanentes estar sempre em comunhão entre si, com o Sr. Bispo Diocesano, com os Presbíteros e com os respectivos Párocos.

Art. 23º - Participem os Diáconos Permanentes das reuniões gerais do clero, da formação permanente e dos cursos de atualização e retiro específicos para o Diacônio.

Art. 24º - Estejam os Diáconos Permanentes integrados na Região Pastoral onde exercem seu ministério diaconal, participando das suas reuniões periódicas.

Art. 25º - Os Diáconos Permanentes são membros natos do Conselho Pastoral de sua respectiva paróquia de atuação.

Art. 26º - Devem os presbíteros facilitar aos Diáconos Permanentes o pleno exercício de todas as funções que lhes competem pela Constituição "Sacrum Diaconatus Ordinem", do Papa Paulo VI, e as Normas e Diretrizes Pastorais da Diocese, bem como as orientações canônicas e litúrgicas vigentes.

Capítulo VI – Diaconias na Diocese

Art. 27º - Havendo necessidade, o Sr. Bispo Diocesano poderá criar “Diaconias”, ouvido o Conselho de Presbíteros e o CDD.

Art. 28º - As Diaconias territoriais deverão ser criadas por Decreto, delimitando o território e as comunidades que serão confiadas ao Diácono para elas provisionado.

Art. 29º - O Sr. Bispo Diocesano poderá criar e prover Diaconias pastorais ou ambientais ou outras, de acordo com as necessidades da Diocese.

Art. 30º - O Diácono Permanente colocado à frente de uma Diaconia terá autonomia administrativa e pastoral, assumindo a organização, a evangelização e a catequese dela.

Art. 31º - As Diaconias e as suas comunidades terão Conselho Pastoral e Conselho de Assuntos Econômicos, integrados pelos responsáveis por serviços, pastorais, associações e movimentos.

Art. 32º - Provisionado para uma Diaconia, o Diácono Permanente continuará em comunhão com os párocos das Paróquias dentro de cujo território estarão atuando e, de modo indispensável, com o Sr. Bispo Diocesano.

Art. 33º - A Diaconia terá o seu Livro Tombo, devidamente aberto pela Cúria Diocesana.

Capítulo VII – Manutenção do Diácono

Art. 34º - A Diocese e as Paróquias não se responsabilizam pela manutenção do Diácono Permanente e sua família, devendo todos, até a sua aposentadoria, exercer uma profissão, registrar-se nos órgãos oficiais de Previdência e recolher os encargos sociais.

Art. 35º - A Paróquia deverá oferecer ao(s) seu(s) Diácono(s) Permanente(s) uma gratificação no valor de um (1) Salário Mínimo vigente, mais a reposição dos custos decorrentes do exercício ministerial nela prestado, mediante apresentação dos devidos comprovantes, de comum acordo entre o Pároco e o Diácono, consultado o CAEP.

Art. 36º - Os Diáconos Permanentes que exercem função diocesana em período integral ou que exercem a função de Administrador Paroquial têm direitos e côngrua equiparados aos de um Pároco, conforme normas do CAEP.

Art. 37º - Providencie o CDD a formação de um fundo para eventuais despesas com cursos, viagens e ajuda mútua emergencial. Cada Diácono contribuirá mensalmente para este fundo, com o valor de no mínimo 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente. O CDD poderá promover também alguma promoção, caso considere oportuno.

Capítulo VIII – Diácono Emérito

Art. 38º - Ao atingir 75 (setenta e cinco) anos de idade o Diácono Permanente deverá pedir, por escrito, ao Sr. Bispo Diocesano dispensa das obrigações provisionadas, sejam em âmbito paroquial e/ou diocesano.

Art. 39º - O Diácono que ficar Emérito, de acordo com o Sr. Bispo Diocesano e ouvido o CDD, poderá assumir atividades pastorais de caráter voluntário compatíveis com sua capacidade.

Art. 40º - O Diácono, quando Emérito, não perde o seu vínculo com o Diacônio da Diocese, ainda que fique facultativa sua participação nos eventos diocesanos. Participará, na medida do possível, das reuniões, formação, confraternização e do retiro anual dos Diáconos e esposas.

Art. 41º - Que o Diácono Emérito seja valorizado e acompanhado pela Paróquia, pelo CDD e pela Diocese a quem ajudou na sua missão de ser Igreja Particular.

Art. 42º - O Diácono que ficou Emérito e que deixou de cumprir obrigações diaconais, independente de Provisão, continue participando da vida e das atividades da comunidade paroquial, na medida do possível.

Art. 43º - O Sr. Bispo Diocesano e o CDD examinarão situações de Diáconos Eméritos que exigem particular cuidado de solidariedade diaconal.

Capítulo IX – Disposições Finais

Art. 44º - A alteração deste Estatuto poderá vir a ser feita em qualquer tempo em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, com a presença de pelo menos dois terços dos Diáconos Permanentes em exercício, competindo ao Sr. Bispo Diocesano a aprovação final das mudanças propostas e sua promulgação.

Art. 45º - O CDD resolverá em suas reuniões os problemas não previstos neste Estatuto;

Art. 46º - Este Estatuto entrará em vigor a partir da sua aprovação na Assembléia Geral Eletiva de 18 de outubro do Ano do Senhor de 2014 e da promulgação por parte do Sr. Bispo Diocesano, Dom Fernando Mason.

Aprovamos e Promulgamos o presente “Estatuto do Diacônio da Diocese de Piracicaba e do Conselho Diocesano de Diáconos”.

 

CONSELHO DIOCESANO DE PASTORAL

REGIMENTO

Origem e finalidade

1. O Conselho Diocesano de Pastoral (CDP) é uma instituição eclesial criada pelo Concílio Vaticano II, com a finalidade de “pesquisar os assuntos que se relacionam com as obras pastorais, examiná-los diligentemente e tirar deles as conclusões práticas.” (CD 27)
2. Presidido pelo bispo e contando com membros do clero, dos religiosos e do laicato, o CDP é um órgão representativo do Povo de Deus da diocese, dedicado especialmente a auxiliar o bispo nas questões pastorais.

Competência

3. O CDP é por definição um órgão consultivo, espaço de comunhão e corresponsabilidade; será deliberativo naqueles assuntos que o bispo lhe delegar autoridade decisória. Nas questões de maior responsabilidade, o bispo ouvirá (antes ou depois do CDP) também o parecer do Presbitério.
4. O CDP será consultado sempre que qualquer assunto pastoral envolver toda a diocese ou, ainda que seja de interesse restrito, puder posteriormente influir sobre outras áreas desafiantes.
5. O CDP se responsabilizará especialmente pela dinamização e acompanhamento do Plano de Pastoral da diocese, como também das comissões: Ministério e Vida Consagrada; Laicato, Vida e Família; Animação Missionária; Caridade, Justiça e Paz; Bíblico-Catequética; Liturgia; Economia-Administração; Cultura, Educação e Meios de Comunicação Social; Movimentos e Novas Comunidades.
6. Os membros do CDP, especialmente os leigos, colocarão sua experiência humana, espiritual e pastoral a serviço da Igreja diocesana como um todo, sentindo-se corresponsáveis pelo trabalho de evangelização não apenas na sua área de atuação específica. Participem ativamente da discussão e análise de todos os assuntos em pauta e comprometam-se zelosamente com as decisões tomadas.

Constituição

7. São membros do CDP:
•O bispo e o coordenador de pastoral;
•O padre coordenador de cada região pastoral da diocese;
. Os Articuladores das Comissões diocesanas
•Um leigo escolhido pelo Conselho Regional de Pastoral de cada região;
•Um representante do Núcleo Diocesano da CRB;
•O coordenador dos diáconos;
•‘O/a secretário/a do Secretariado de Pastoral

Direção

8. O presidente do CDP é sempre o bispo diocesano.
9. Na sua eventual ausência e com seu mandato especial, as reuniões serão presididas pelo vigário geral.
10. As reuniões serão coordenadas pelo coordenador de pastoral; na sua ausência, por alguém do Secretariado de Pastoral.

Reuniões

11. O CDP se reunirá quatro vezes ao ano, em data e local definidos no calendário diocesano, e extraordinariamente conforme a necessidade.
12. A pauta das reuniões será preparada previamente pelo presidente e pelo coordenador de pastoral e enviada aos demais membros. Outros assuntos serão incluídos pelos conselheiros segundo sua relevância.
13. O CDP tem estreita ligação com os conselhos regionais de pastoral, por isso os membros de um e de outro devem garantir o intercâmbio de assuntos e a harmonia de decisões.
14. Articulado ao CDP, o Secretariado de Pastoral, escolhido pelo coordenador de pastoral, e as seis comissões supracitadas oportunamente convocadas às reuniões são organismos executivos.
15. Especialistas em determinadas áreas podem ser eventualmente convidados para clarear alguns aspectos pertinentes à reflexão pastoral.

Outras

16. O mandato dos conselheiros, inclusive do coordenador de pastoral, tem duração de dois anos podendo ser renovado uma vez. Cada membro do CDP perde seu mandato quando deixar de pertencer ao organismo que representa.
17. Quanto ao processo de renovação ou prolongamento das coordenações diocesanas de pastorais e movimentos, será apreciado pelo coordenador de pastoral e resolvido pelo bispo.
18. A escolha do articulador de cada uma das seis comissões será definida pelo coordenador diocesano de pastoral e o bispo. A partir disso, cada articulador, o coordenador diocesano de pastoral e o bispo indicam os animadores das respectivas pastorais ou movimentos.
19. Casos omissos ou duvidosos neste regimento serão resolvidos pelo presidente.


REGIÕES PASTORAIS

REGIMENTO

As regiões pastorais da Diocese de Piracicaba são as seguintes:

Região Piracicaba 1

01. Imaculada Conceição – Nova Suiça (2011)
02. Menino Jesus de Praga (1999)
03. Sagrado Coração de Jesus (1967)
04. Catedral Santo Antônio (1774)
05. São Francisco de Assis (1999)
06. São Francisco Xavier (1981)
07. São José (1959)
08. Senhor Bom Jesus do Monte (1922)
09. Q.- P. Santa Cruz - Anhumas (1990)

Região Piracicaba 2

01. Nossa Senhora Aparecida (1981)
02. Imaculado Coração de Maria (1953)
03. Sagrado Coração de Jesus – Saltinho (1937)
04. Santa Catarina (1975)
05. Santa Clara (1999)
06. Santa Cruz e São Dimas (1959)
07. São João Batista Precursor (2014)
08. São José - Tupi (2011)
09. São Judas Tadeu (1956
10. São Paulo Apóstolo (2003)

Região Piracicaba 3

01. Divino Pai Eterno (1987)
02. Imaculada Conceição (1914)
03. Maria Estrela da Evangelização (2015)
04. Nossa Senhora dos Prazeres (1996)
05. Sagrada Família (2004)
06. Santa Rosa de Lima (2011)
07. Santa Teresinha (1965)
08. Sant’Ana (1979)
09. São João Batista(1991)
10. São Lucas (1993)
11. São Pedro (1979)


Região Capivari

01. Nossa Senhora Aparecida – Rio das Pedras (2014)
02. Nossa Senhora de Fátima (2004)
03. Nossa Senhora de Lourdes - Rafard (1922)
04. São Benedito (1961)
05. São João Batista (1826)
06. São Pedro - Mombuca (1982)
07. Bom Jesus - Rio das Pedras (1898)

Região Rio Claro

01. Bom Jesus (1966)
02. Espírito Santo (1999)
03. Imaculado Coração de Maria (2006)
04. Nossa Senhora Aparecida (1941)
05. Nossa Senhora da Conceição - Ipeúna (1991)
06. Nossa Senhora da Saúde (1964)
07. Santa Cruz (1966)
08. Sant’Ana (1964)
09. São Francisco de Assis (1999)
10. São João Batista (1830)
11. São Joaquim - Santa Gertrudes (1936)
12. São José - Corumbataí (1923)
13. São José Operário (1988)
14. Q-P. Santo Antônio - Ajapi (2002)

Região Santa Bárbara

01. Imaculada Conceição (1986)
02. Nossa Senhora Aparecida (1960)
03. Nossa Senhora Auxiliadora (2012)
04. Santa Bárbara (1842)
05. Santo Antonio (1994)
06. São Francisco de Assis (2007)
07. São João Batista (1993)
08. São José (1982) - Vila Grego
09. São Judas Apóstolo (1997)
10. São Paulo Apóstolo (2008)
11. São Sebastião (1989)
12. Senhor Bom Jesus (1979)

Região São Pedro

01. Imaculada Conceição - Águas de S. Pedro (1954)
02. Nossa Senhora do Rosário - Charqueada (1922)
03. Santa Maria da Serra (1889)
04. São José - São Pedro (2008)
05. São Pedro (1864)

Definição

1. Cada região é uma unidade pastoral que articula as comunidades paroquiais.
2. Os presbíteros da região pastoral formarão como que um “presbitério da cidade” e da região.
3. A região, promulgada pelo bispo diocesano, tem legitimidade pastoral e por isso é integrada aos seus organismos de governo.

Finalidades

4. Responder às necessidades pastorais da própria realidade, buscando uma ação conjunta e orgânica, seguindo o Plano Diocesano de Pastoral;
5. Promover a integração, o diálogo, a sintonia com os objetivos e as opções da diocese, superando o isolamento das paróquias e de seus agentes pastorais;
6. Possibilitar a troca de experiência entre as várias comunidades, a reflexão comum entre os agentes pastorais e o planejamento da ação evangelizadora.

Coordenação

7. O presbítero coordenador da região tem as seguintes funções:
•promover o entrosamento, a amizade e o diálogo entre os presbíteros e os diáconos da região;
•incentivar a aplicação do Plano de Pastoral com a participação dos ministros ordenados, religiosos e agentes de pastorais e movimentos;
•apresentar as necessidades, opiniões e interesses da região junto ao bispo, ao Conselho de Presbíteros e ao Conselho Diocesano de Pastoral;
•levar fielmente à região as reflexões, recomendações e resoluções dos organismos diocesanos;
•acompanhar os párocos e equiparados no cuidado pastoral.
8. Conforme o Código de Direito Canônico, cânon 555, o bispo, na medida da necessidade, ampliará a competência dos coordenadores de região.

Constituição

9. A região terá dois organismos, um formado pelos presbíteros e diáconos que atuam na região e outro pelo Conselho Regional de Pastoral (CRP).
10. Os presbíteros elegerão um presbítero como coordenador da região, em votação secreta, por cédulas, por presença; no primeiro escrutínio será necessária a maioria absoluta dos votos e no segundo a maioria relativa; o mandato será pelo período de dois anos, podendo ser reconduzido mais uma vez, em nova eleição.
11. O Conselho Regional de Pastoral é o organismo de reflexão e aplicação dos assuntos pastorais da ação evangelizadora.
12. São membros do CRP:
• O coordenador da região pastoral;
• Párocos, vigários e administradores paroquiais;
• Os diáconos;
• Um membro do núcleo diocesano da CRB que atue na região;
• Um leigo de cada paróquia que participe do CPP e seja por ele indicado.
13. Ao Conselho compete acompanhar o crescimento demográfico e expansão urbana da região com a finalidade de enviar sugestões ao bispo e ao Conselho Presbiteral para erigir, suprimir ou modificar paróquias na região de acordo com cada realidade.
14. O CRP se reunirá em datas definidas no calendário diocesano, e extraordinariamente conforme a necessidade.
15. Em caso de transferência ou renúncia aceita do coordenador da região pastoral, os presbíteros da mesma região elejam o quanto antes o novo coordenador até o fim do mandato corrente.

 

CONSELHO PAROQUIAL DE PASTORAL

REGIMENTO

Definição e finalidade

1. O Conselho Paroquial de Pastoral (CPP) é um organismo representativo da comunidade paroquial, sinal e instrumento de comunhão eclesial, lugar de encontro, de convergência, de diálogo e de irradiação pastoral (Cf. CDC cân 536).
2. Todas as paróquias devem ter seu CPP.

Tarefas

3. Assessorar o pároco na coordenação, no planejamento, no discernimento e na avaliação dos trabalhos da pastoral paroquial e da ação evangelizadora;
4. ser porta-voz das necessidades pastorais da comunidade;
5. promover o entrosamento entre comunidades, equipes, grupos e associações existentes na paróquia;
6. harmonizar as diversas ações da paróquia com as atividades previstas nos níveis regional e diocesano, evitando a coincidência de programas e datas;
7. ser um instrumento de comunhão e participação na paróquia;
8. fazer-se representar no Conselho Regional de Pastoral;
9. dinamizar o espírito missionário na paróquia.

Constituição

10. São membros natos do CPP o pároco, os demais ministros ordenados e religiosos que tenham ofício na paróquia. O pároco é o presidente nato do CPP (cf. CDC cân. 536 § 1).
11. Além dos membros natos, fazem parte do CPP um representante de cada comunidade, de cada pastoral, movimento e equipes de serviço existentes na paróquia;
12. O mandato do CPP tem duração de dois anos e os membros podem ser reconduzidos até duas vezes.
13. Quando da posse de novo pároco, automaticamente cessa o mandato dos membros do CPP.

Reuniões

14. As reuniões sejam mensais ou extraordinárias, conforme a necessidade.
15. O pároco ou alguém delegado por ele preside as reuniões.
16. O presidente e o/a coordenador/a (onde houver) preparam previamente a pauta de cada reunião.
17. O CPP é um organismo consultivo (cf. CDC cân. 536, § 2). Quando o presidente coloca algum assunto para discussão e votação, a suposição é de tratar-se apenas de uma consulta, a não ser que previamente advirta estar delegando poder deliberativo.
18. Cuide-se de buscar o consenso de todos ou soluções que conciliem direitos e interesses de todas as componentes eclesiais e pastorais. O pároco, caso necessário, consulte o coordenador da região ou o bispo diocesano.
19. Um/a secretário/a anota, em livro próprio, os pontos discutidos e aprovados na reunião, lavrando assim uma ata que é lida no início de cada reunião.


CONSELHO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS PAROQUIAL

REGIMENTO

Da Natureza e dos Fins

1. É obrigatória, por determinação do Código de Direito Canônico, a constituição do Conselho de Assuntos Econômicos Paroquial - CAEP (CDC Cân 1280).
2. O CAEP é constituído por membros da paróquia, sob a presidência do pároco; é de natureza consultiva e rege-se pelos cânones que lhe são pertinentes do Código de Direito Canônico e pelas Normas deste regimento promulgado pelo bispo diocesano.
3. Não tem personalidade jurídica própria.
4. Sua finalidade é ajudar o pároco na administração dos bens da paróquia (CDC Cân 537), assessorá-lo na elaboração de projetos e na gestão dos recursos financeiros, tendo como fim único a evangelização.
5. Os membros do CAEP serão pelo menos cinco pessoas, católicos, de formação e prática religiosa, competentes em assuntos de administração.
6. O mandato será de dois anos. Os membros, em parte ou no todo, poderão ser reconduzidos por até duas vezes. Com a mudança de pároco, extingue-se o mandato.
7. Após a nomeação, encaminhe-se a cúria diocesana o nome dos membros.
8. Os membros exercem suas funções voluntariamente, preenchendo o termo para isso proposto pelo escritório contábil que serve à Diocese de Piracicaba.

Da Presidência

9. A presidência do CAEP é sempre exercida pelo pároco.
10. É de competência do presidente a constituição do CAEP e que os membros sejam de sua confiança e participem ativamente da comunidade.
11. Compete ao CAEP a sugestão da coordenação dos eventos sociais paroquiais. A escolha da coordenação será feita pelo pároco.

Da Reunião

12. As reuniões do CAEP serão mensais ou bimestrais, conforme a necessidade, em dia hora pré-estabelecidos.
13. Quando houver divergência de opiniões, o presidente procurará o consenso, porém compete-lhe sempre a decisão final; se houver necessidade, consulte-se o CPP, o ecônomo ou o bispo diocesano.
14. O CAEP reunir-se-á extraordinariamente, quando convocado pelo presidente.
15. Cada reunião será lavrada em um livro de atas.

Do Patrimônio Paroquial

16. Constituem patrimônio paroquial os bens móveis e imóveis adquiridos pela paróquia ou por doação.
17. Estes bens devem ser escriturados e registrados em nome da Diocese de Piracicaba. À paróquia compete somente sua administração.
18. Ao CAEP, ao pároco, é vetado vender, doar, alocar, permutar, hipotecar ou arrendar os imóveis paroquiais sem o consentimento explícito, por escrito, do bispo diocesano.
19. Os valores das arrecadações, donativos, coletas, dízimo, legados, rendimentos, campanhas, promoções e investimentos deverão ser depositados, aplicados e geridos em instituições financeiras somente em nome da paróquia. Cada paróquia possua uma só conta bancária que englobe também os recursos das capelas; e que exista planejamento das prioridades na aplicação dos recursos.
20. As construções e reformas paroquiais devem ser analisadas e aprovadas pela Comissão Diocesana de Arquitetura e Arte Sacra. Após aprovação, o projeto deve ser encaminhado para o economato da diocese para encaminhamento das devidas providências canônicas e civis.
21. Eventuais pedidos de processo de tombamento do patrimônio sejam submetidos à aprovação do bispo. Os edifícios já tombados devem seguir as orientações dos órgãos competentes (Codepac / Condephat).

Da Administração

22. O patrimônio paroquial é administrado, em nome da autoridade diocesana, pessoalmente pelo pároco, devendo contar com a colaboração do CAEP.
23. Os bens da paróquia sejam inventariados com exatidão e anualmente revistos. O inventário, quando necessário, seja atualizado, e conserve-se uma cópia no arquivo da Cúria Diocesana (cf. CDC Cân 1283, § 2 e § 3).
24. Sejam organizados e arquivados devidamente os documentos relativos aos bens e valores aplicados para rendimentos (cf. CDC Cân 1284).
25. Preste-se conta do balancete mensal no CAEP e no CPP.
26. Dos rendimentos paroquiais, seja oferecida uma justa quantia às obras de piedade e caridade cristãs (cf. CDC cân 1285), na própria paróquia ou numa paróquia-irmã escolhida pelo pároco, ouvido o CAEP e o bispo diocesano.
27. Além das coletas estabelecidas pela Santa Sé e pela CNBB, a paróquia deverá contribuir com dez por cento (10%) dos seus rendimentos, exceto promoções, para prover as necessidades diocesanas.
28. A paróquia proverá residência, alimentação, plano de saúde e côngrua de três a cinco salários mínimos vigentes para o pároco, os vigários paroquiais e o pároco emérito, quando houver.
29. Os valores remanescentes das despesas serão investidos vantajosa e seguramente, ficando proibido qualquer empréstimo ou doações a terceiros sem autorização por escrito do bispo diocesano (cf. CDC cân 1284).
30. Envie-se à Cúria o balancete mensal das entradas e saídas acompanhados dos respectivos comprovantes de notas fiscais e extratos bancários para efeito de contabilidade em vista da declaração de renda que a diocese, por lei, anualmente é obrigada a fazer (cf. CDC cân 1287 § 1).
31. As relações de trabalho estejam de acordo com as leis trabalhistas e os princípios ensinados pela Igreja (cf. CDC cân 1286); todos os funcionários devem ser obrigatoriamente registrados, sob a responsabilidade do fabriqueiro, com orientação do escritório contábil diocesano.
32. Não sejam admitidos prestadores de serviços ou empreiteiras que não emitam nota fiscal. No caso das empreiteiras exija-se copia do registro dos funcionários da obra.
33. Seja incentivado o voluntariado em nossas paróquias. Os “voluntários” preencham o termo apropriado e os mutirões sejam orientados e acompanhados pelo escritório contábil.

Horário de Funcionamento

Cúria Diocesana

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