É constituído por sacerdotes componentes do Conselho Diocesano de Presbíteros, escolhidos pelo bispo diocesano, que preside esse órgão. Em número de pelo menos seis, e no máximo doze, assessora o bispo em determinados atos de administração.
A esse Colégio compete eleger o Administrador Diocesano quando a diocese se torna sé vacante (quando morre o bispo ou é transferido para outra sé episcopal).