“Eu te constituí como luz das nações para levares a salvação até os confins da terra” (At 13,47)
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Brasil e Mundo

CNBB anuncia orientações pastorais para comunhão eucarística

Publicado em 23 de junho de 2016 - 16:51:44

A Congregação para a Doutrina da Fé da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), anunciou orientações pastorais sobre a Comunhão Eucarística para pessoas com doença celíaca. A doença celíaca é uma condição autoimune, desencadeada pelo consumo do glúten presente no trigo, na aveia, na cevada, no centeio e em todos os derivados destes cereais.

Leia a mensagem na íntegra:

Orientações Pastorais sobre o acesso das pessoas celíacas à Comunhão Eucarística

A doença celíaca é uma condição autoimune, desencadeada pelo consumo do glúten presente no trigo, na aveia, na cevada, no centeio e em todos os derivados destes cereais. Ela pode se manifestar em qualquer fase da vida, afetando todo o corpo e, se não tratada, pode trazer consequências graves para a saúde das pessoas celíacas. Há formas dessa doença em que a pessoa é afetada até mesmo pela presença de traços de glúten ou até pelo simples contato com ele. Segundo as estatísticas, a cada 400 pessoas, uma é celíaca. Isto coloca um desafio particular para a comunhão eucarística segura dessas pessoas.

A Congregação para a Doutrina da Fé deu orientações a esse respeito (cartas circulares aos presidentes das Conferências Episcopais – junho de 1995 e julho de 2003). De acordo com essas orientações, os Ordinários podem conceder aos presbíteros e aos leigos afetados pela doença celíaca a permissão de usar pão com pouca quantidade de glúten. A Congregação adverte, no entanto, que essa quantidade deve ser suficiente para a obtenção da panificação, não podendo ser acrescentada nenhuma matéria estranha à substância do pão. Estabelece ainda que, quando o fluxo celíaco é tal que impeça a comunhão sob a espécie do pão, mesmo parcialmente desprovido de glúten, o fiel leigo pode comungar somente sob a espécie do vinho. O presbítero que se encontrar nesta condição pode comungar somente sob a espécie do vinho quando participar em uma concelebração. É dever do Ordinário certificar-se de que o produto utilizado seja conforme a estas exigências. Esta licença pode ser dada para o período que durar a situação que motiva o pedido.

Requer-se, portanto, uma organização litúrgica que inclua procedimentos adequados às necessidades das pessoas celíacas, para que elas não venham a sofrer discriminação e se sintam plenamente acolhidas e integradas na vida da Igreja. É importante que bispos, presbíteros, diáconos e ministros extraordinários da comunhão eucarística tenham conhecimento a respeito desta doença e tomem consciência dos cuidados que ela exige. A fim de garantir a comunhão eucarística segura das pessoas celíacas é preciso atenção ainda ao risco de contaminação com traços de glúten nas partículas especiais e no vinho durante o armazenamento ou o manuseio.

Em vista da atenção e dos cuidados necessários, recomendamos que:
1) as pessoas celíacas apresentem-se ao pároco, para que ele possa tomar as providências adequadas;
2) as pessoas celíacas tenham acesso às partículas especiais válidas para a comunhão;
3) o armazenamento dessas partículas, a preparação delas para a Santa Missa e a sua distribuição no momento da comunhão, sigam as regras de segurança para estes casos;
4) as tecas destinadas ao serviço da comunhão para as pessoas celíacas sejam reservadas para esse fim e conservadas em separado das demais;
5) haja cálices especiais para os que podem comungar somente na espécie do vinho;
6) os cálices e os sanguinhos usados para sua purificação sejam conservados em separado;
7) aos menores de dezoito anos e às pessoas que tenham restrição ao consumo do álcool, se disponibilize a comunhão com o uso do mosto (suco de uva fresco ou conservado com a fermentação suspensa);
8) seja dada preferência às pessoas celíacas para comungarem por primeiro em uma das filas de comunhão, e que elas mesmas peguem a partícula da teca reservada para elas.

Seria ainda mais seguro se cada pessoa com essa condição de saúde tivesse sua própria teca ou pequeno cálice, conservado em sua casa e levado ao altar no momento da apresentação das oferendas.

Recordamos que existem associações especializadas na produção de partículas com as características requeridas, algumas até as distribuem gratuitamente.

O Papa Francisco nos recorda que “a comunidade cristã é chamada a se empenhar a fim de que cada batizado possa fazer a experiência de Cristo nos sacramentos” (Discurso – 11 de junho de 2016). Estamos convencidos de que a atenção às necessidades das pessoas celíacas e à sua plena participação sacramental contribuirá para o crescimento de toda a comunidade, pois a Igreja é uma comunidade eucarística.

Confiamos o empenho de cada comunidade à materna proteção da Mãe de Jesus, a “mulher eucarística” (S. João Paulo II, encíclica Ecclesia de Eucharistia, n. 53).

 

Brasília-DF, 16 de junho de 2016

Dom Sergio da Rocha
Arcebispo de Brasília
Presidente da CNBB

Dom Murilo Sebastião Ramos Krieger
Arcebispo de São Salvador da Bahia
Vice-Presidente da CNBB

Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário-Geral da CNBB

 

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