“Eu te constituí como luz das nações para levares a salvação até os confins da terra” (At 13,47)
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Brasil e Mundo

Processos de nulidade matrimonial mais simples e rápidos

Publicado em 9 de setembro de 2015 - 15:33:48

 Foram anunciadas na manhã de terça-feira (08/09) as principais mudanças decididas pelo Papa em relação aos processos de nulidade matrimonial.

O objetivo do Papa não é favorecer a nulidade dos matrimônios, mas a rapidez dos processos: simplificar, evitando que por causa de atrasos no julgamento, o coração dos fiéis que aguardam o esclarecimento sobre seu estado “não seja longamente oprimido pelas trevas da dúvida”.

As alterações constam nos dois documentos ‘Mitis Iudex Dominus Iesus’ (Senhor Jesus, manso juiz) e ‘Mitis et misericors Iesus’ (Jesus, manso e misericordioso), apresentados na Sala de Imprensa da Sé.

A reforma foi elaborada com base nos seguintes critérios:

1. Uma só sentença favorável para a nulidade executiva: não será mais necessária a decisão de dois tribunais. Com a certeza moral do primeiro juiz, o matrimônio será declarado nulo.

2. Juiz único sob a responsabilidade do Bispo: no exercício pastoral da própria ‘autoridade judicial’, o Bispo deverá assegurar que não haja atenuações ou abrandamentos.

3. O próprio Bispo será o juiz: para traduzir na prática o ensinamento do Concílio Vaticano II, de que o Bispo é o juiz em sua Igreja, auspicia-se que ele mesmo ofereça um sinal de conversão nas estruturas eclesiásticas e não delegue à Cúria a função judicial no campo matrimonial. Isto deve valer especialmente nos processos mais breves, em casos de nulidade mais evidentes.

4. Processos mais rápidos: nos casos em que a nulidade do matrimônio for sustentada por argumentos particularmente evidentes.

5. O apelo à Sé Metropolitana: este ofício da província eclesiástica é um sinal distintivo da sinodalidade na Igreja.

6. A missão própria das Conferências Episcopais: considerando o afã apostólico de alcançar os fiéis dispersos, elas devem sentir o dever de compartilhar a ‘conversão’ e respeitarem absolutamente o direito dos Bispos de organizar a autoridade judicial na própria Igreja particular. Outro ponto é a gratuidade dos processos, porque “a Igreja, mostrando-se mãe generosa, ligada estritamente à salvação das almas, manifeste o amor gratuito de Cristo, por quem fomos todos salvos”.

7. O apelo à Sé Apostólica: será mantido o apelo à Rota Romana, no respeito do antigo princípio jurídico de vínculo entre a Sé de Pedro e as Igrejas particulares.

8. Previsões para as Igrejas Orientais: considerando seu peculiar ordenamento eclesial e disciplinar, foram emanadas separadamente as normas para a reforma dos processos matrimoniais no Código dos Cânones das Igrejas Orientais.

Diante dos jornalistas credenciados, o juiz decano do Tribunal da Rota Romana, Mons. Pio Vito Pinto explicou que os decretos (motu proprio) são resultado do trabalho da comissão especial para a reforma destes processos, nomeada pelo Papa em setembro de 2014.

Também estavam na coletiva o Cardeal Francesco Coccopalmerio, Presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, e o arcebispo jesuíta Luis Francisco Ladaria, secretário da Congregação para a Doutrina da Fé.

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