“Eu te constituí como luz das nações para levares a salvação até os confins da terra” (At 13,47)
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Brasil e Mundo

O Papa Francisco aboliu o segredo pontifício para casos de abuso sexual

Publicado em 18 de dezembro de 2019 - 17:29:06

Dois documentos destinados a deixar a sua marca: o Papa Francisco aboliu o segredo pontifício nos casos de violência sexual e de abuso de menores cometidos por clérigos, e decidiu também alterar a norma relativa ao crime de pornografia infantil, inserindo-o no caso da "delicta graviora" - os crimes mais graves -, a detenção e difusão de imagens pornográficas envolvendo menores até aos 18 anos de idade.

O primeiro e mais importante documento é um rescrito assinado pelo cardeal Secretário de Estado Pietro Parolin, o qual comunica que no último dia 4 de dezembro o Pontífice decidiu abolir o segredo pontifício sobre denúncias, processos e decisões relativas aos crimes mencionados no primeiro artigo do recente motu proprio "Vos estis lux mundi", ou seja: casos de violência e de atos sexuais cometidos sob ameaça ou abuso de autoridade; casos de abuso de menores e de pessoas vulneráveis; casos de pornografia infantil; casos de não denúncia e cobertura dos abusadores por parte de bispos e superiores gerais dos institutos religiosos.

A nova instrução especifica que "as informações devem ser tratadas de modo a garantir a segurança, a integridade e a confidencialidade", conforme estabelecido no Código de Direito Canônico para tutelar "o bom nome, a imagem e a privacidade" das pessoas envolvidas. Mas este "sigílo profissional" lê-se ainda na instrução, "não impede o cumprimento das obrigações estabelecidas em todos os lugares pelas leis estatais", incluindo quaisquer obrigações de sinalização, "bem como a execução dos pedidos executivos das autoridades judiciais civis". Além disso, a quem efetua a sinalização, às vítimas e às testemunhas "não pode ser imposto algum vínculo de silêncio" sobre os fatos.

Com um segundo rescrito, assinado pelo próprio cardeal Parolin e pelo Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, cardeal Luis Ladaria Ferrer, foram também dadas conhecidas as modificações de três artigos do motu proprio "Sacramentorum sanctitatis tutela" (de 2001, já modificado em 2010). Estabelece-se, de fato, que faça parte dos crimes mais graves reservados ao julgamento da Congregação para a Doutrina da Fé "a aquisição, detenção ou a divulgação, para fins libidinosos, de imagens pornográficas de menores de dezoito anos por parte de um clérigo, de qualquer forma e por qualquer meio". Até agora, esse limite era fixado a 14 anos.

Enfim, em outro artigo, é permitido que, nos casos relativos a estes crimes mais graves, o papel de "advogado e procurador" também possa ser desempenhado por fiéis leigos com doutorado em Direito Canônico e não apenas por sacerdotes.


Entenda o segredo pontifício


Em ato histórico, o Papa Francisco aboliu o segredo pontifício nos casos de violência sexual e de abuso de menores cometidos por clérigos, e decidiu também alterar a norma relativa ao crime de pornografia infantil, inserindo-o no caso da "delicta graviora" - os crimes mais graves. Entenda do que se trata.
O segredo pontifício é um segredo que é imposto aos destinatários em assuntos de particular gravidade. O mesmo não surge por simples omissão ou negligencia, pelo contrário, através do segredo se pretende proteger uma instituição, respeitar a intimidade das pessoas, manter a autonomia da Igreja Católica, facilitar o normal funcionamento das instituições ou o bem comum.

A Instrução Secreta continere é um documento elaborado pela Secretaria de Estado da Santa Sé e aprovado pelo Papa Paulo VI em 4 de fevereiro de 1974, que contém as normas sobre o segredo pontifício (cf. AAS 66 [1974] 89-92).

O documento enumera:
1. As matérias submetidas ao segredo pontifício (art. 1);
2. Os sujeitos submetidos à obrigação do segredo pontifício (art. 2);
3. Sanções previstas àqueles que o violam (art. 3);
4. A fórmula do juramento (art. 4).

Dentre os casos abrangidos pelo segredo pontifício da Instrução Secreta continere (art. 1) encontra-se a atividade da Congregação para a Doutrina da Fé (CDF). Com a Instrução sobre a confidencialidade dos Processos (17 dez. 2019) fica determinado que: as denúncias, processos e decisões relativas aos delitos mencionados no art. 1 do Motu Proprio Vos estis lux mundi (7 mai. 2019) e no art. 6 da Normae de gravioribus delictis mencionada no Motu Proprio Sacramentorum Sanctitatis Tutela (30 abr. 2001), cuja competência é da CDF, não estão mais sujeitas ao segredo pontifício. O mesmo foi abolido apenas para os casos referidos.

Na prática, significa que as denúncias, os processos e decisões verificados no âmbito canônico contra clérigos ou membros de Institutos de Vida Consagrada ou de Sociedades de Vida Apostólica que tenham praticados delitos sexuais com menores, poderão ser requeridos pela Justiça civil como provas de um processo no mesmo âmbito.

No entanto, continua a Instrução, «as informações serão tratadas de forma a garantir a sua segurança, integridade e confidencialidade (cf. can. 471, 2° CIC; can. 244 §2 CCEO), a fim de proteger a boa reputação, a imagem e a privacidade de todas as pessoas envolvidas» (cf. n. 3). O chamado segredo de ofício é mantido, mas o mesmo «não impede o cumprimento das obrigações estabelecidas em cada localidade pela legislação estatal, incluindo possíveis obrigações de denúncia, bem como o acompanhamento das resoluções executivas das autoridades judiciais civis» (cf. n. 4).
Por fim, «não pode ser imposto nenhum vínculo de silêncio a respeito dos fatos objeto da ação penal, nem ao denunciante, nem à pessoa que afirma ter sido prejudicada, nem às testemunhas» (cf. n. 5).

Fonte: Vatican News

 

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