“Eu te constituí como luz das nações para levares a salvação até os confins da terra” (At 13,47)
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Brasil e Mundo

Segundo domingo do Advento ou Solenidade da Imaculada Conceição? Entenda

Publicado em 5 de dezembro de 2019 - 15:55:45

No próximo dia 8 de dezembro, um domingo, será a Solenidade da Imaculada Conceição de Nossa Senhora. Dentro do Tempo do Advento, a Igreja no Brasil celebrará a solenidade mariana no lugar do 2º Domingo deste tempo litúrgico. Esta peculiaridade tem gerado algumas dúvidas quanto às precedências das celebrações no contexto da pastoral litúrgica. O assessor da Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), padre Leonardo Pinheiro, ajuda a entender esta questão.

A dúvida surge quando consultada a tabela de precedência das celebrações. De acordo com o Diretório de Liturgia da Igreja no Brasil, “se ocorrem no mesmo dia várias celebrações, celebra-se a que ocupa um lugar superior na tabela dos dias litúrgicos. Se uma solenidade for impedida por algum dia litúrgico que tem precedência sobre ela, transfere-se para o dia mais próximo que estiver livre”.

“Na tabela de precedências das celebrações, contida nas ‘Normas Universais do Ano Litúrgico e Calendário Romano Geral’, número 59, o domingo do Advento tem precedência em relação às Solenidades e este é o motivo da dúvida”, conta padre Leonardo.

Mas a resposta está na página 715 do Missal Romano, indica o assessor. Ali, já no topo da página, se encontra a explicação do porquê, mesmo no domingo do Advento, se celebra a Solenidade da Imaculada Conceição de Maria:

“No Brasil, por determinação da CNBB e autorização da Santa Sé, esta solenidade é sempre celebrada no dia 8 de dezembro, mesmo que este dia seja Domingo do Tempo do Advento”.

Resgate histórico

Esta determinação por parte da Conferência dos Bispos do Brasil se deu por decisão da 13ª Assembleia Geral da entidade. Na ocasião, os bispos votaram a favor da celebração da Solenidade sempre no dia 8 de dezembro. Em fevereiro de 1973, o então presidente da CNBB, dom Aloísio Lorscheider, recebeu o comunicado do secretário da Congregação para o Culto Divino, dom Annibale Bugnini, autorizando a manutenção da celebração na tradicional data por meio da aprovação em assembleia.

Devoção popular

A festa da Imaculada Conceição é uma das festas marianas mais populares no Brasil. Este foi um dos motivos justificados para a celebração no dia 8 de dezembro. Nos registros da CNBB também está elencado o outro argumento que favoreceu a escolha: “o Mistério da Imaculada Conceição está profundamente ligado ao mistério do Natal”, explica padre Leonardo. “Neste ano, a festa da Imaculada Conceição cai em Domingo do Advento. Conforme as rubricas, deve ser antecipada para o sábado precedente. Atendendo às dificuldades pastorais causadas por esta transferência, a Sagrada Congregação para o culto Divino escreveu ao Presidente da CNBB acenando com a possibilidade de manter a festa da Imaculada no Domingo, caso fosse esse o parecer da Conferência Episcopal. Ora, considerando que o mistério da Imaculada Conceição se relaciona com o tempo do Advento (preparação da vida do Messias), considerando que no Brasil a festa tem grande ressonância popular, estando o povo habituado a celebrá-la no dia 8, tendo mesmo obtido que em numerosos lugares o dia 8 fosse feriado civil”, lê-se no documento da década de 1970.

A Solenidade da Imaculada Conceição é celebrada desde o século XI e está inserida no contexto do Advento-Natal, “unindo a espera messiânica e o retorno glorioso de Cristo com a admirável memória da Mãe”, explica o Missal Romano. O dogma da Imaculada Conceição foi proclamado pelo Papa Pio IX, em 1854.

Fonte: CNBB

 

 

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