“Eu te constituí como luz das nações para levares a salvação até os confins da terra” (At 13,47)
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As Indulgências e seu valor

Publicado em 24 de fevereiro de 2016 - 16:59:13

O Papa Francisco na Bula Misericordia e Vultus (O rosto da Misericórdia) de proclamação do Jubileu Extraordinário da Misericórdia afirma que o jubileu também faz referência à indulgência, que é “experimentar a santidade da Igreja que participa em todos os benefícios da redenção de Cristo, para que o perdão se estenda até às últimas consequências aonde chega o amor de Deus”.

A expressão até as últimas consequências esclarece, como veremos, o que significa indulgência. Mas, na realidade, ainda faz sentido falar sobre ela? Esse assunto soa estranho e incompreensível para alguns e inadmissível para outros. Assim, esse tema seria no mínimo ultrapassado, algo medieval que diante das “luzes da razão” perdeu seu brilho e sentido.

Segundo o Código de Direito Canônico (cân. 922) “indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos”. Para compreender as indulgências é preciso voltar ao século XI quando ocorreu uma grande mudança da disciplina penitencial da Igreja, a distinção ou separação real entre a absolvição sacramental da culpa e a liberação das penas temporais devidas ao pecado, ou seja, até esse momento histórico a absolvição sacramental era concedida somente após a satisfação da penitência, que em alguns casos mais graves poderia levar anos para ser cumprida. Nesse sentido, a remissão do pecado acontecia apenas depois que as consequências do pecado tinham sido eliminadas, essa era a penitência antiga. Após esse momento histórico, teve início a penitência medieval, quando a absolvição das culpas era concedida antes da satisfação das penas temporais, como fazemos ainda hoje.

As penas temporais seriam as consequências do pecado (reliquae peccatum), que, segundo A. Grillo, se encontram na distância entre a decisão de mudar de vida e sua efetiva modificação, entre a vontade (nova) e a realidade (velha), “são as consequências intoxicantes e dolorosas do pecado, que não são ultrapassadas pelo simples fato da conversão do pecador”. O perdão da culpa não elimina as penas temporais, visto que, somente a vontade não basta, é preciso um esforço para eliminar as sequelas do mal que persistem no coração humano.

As indulgências fazem parte da solidariedade eclesial, da Comunhão dos Santos, ou seja, se apoiam nos méritos de Cristo e dos Santos, e segundo K. Rahner, estão fundadas na oração e na autoridade (poder das chaves – ligar e desligar – cf. Mt.18,18 ). É isso que também afirma o Beato Papa Paulo VI, na Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina (1967): a Igreja como “dispensadora da redenção de Cristo (...) não apenas ora, mas por sua autoridade distribui aos fiéis o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos, para a remissão da pena temporal”.

Seguindo K. Rahner e na tentativa de redimensionar o assunto L. Boff afirma que, “indulgência é a graça que Deus nos concede para que nosso amadurecimento na conversão e no amor se faça de forma cada vez mais profunda, fácil e rápida”.

Por fim, vale lembrar que as indulgências não são uma realidade automática com eficácia mecânica, mas contam com o arrependimento, pois sem ele não há perdão dos pecados e consequentemente, não pode haver perdão das penas temporais do pecado, tudo porque, o “Deus que te criou sem ti, não te salvará sem ti”. (Santo Agostinho)


Mons. Agnaldo Rogério dos Santos
Vigário Geral da Diocese de Piracicaba e pároco da Paróquia Imaculada Conceição, em Santa Bárbara D’Oeste
 

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