“Eu te constituí como luz das nações para levares a salvação até os confins da terra” (At 13,47)
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Dízimo: obrigação ou gratidão a Deus?

Publicado em 24 de setembro de 2019 - 15:12:50

Os bispos do Brasil, em 1968, realizaram uma ampla consulta aos padres dos regionais da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil). Fruto dessa consulta foi o chamado “Documento dos Padres”. Nessa pesquisa, manifestaram o desejo de se repensar a questão do dízimo cristão, não mais como um “imposto”, mas um “meio de sustentação das paróquias”. A ideia comum de dízimo era, de certa forma, mal vista, pois remetia ao tempo da Monarquia e do Brasil Império, em que o dízimo era compreendido como imposto.

Em 1974, os bispos chegaram à conclusão de que o dízimo era a melhor forma de sustentar a Igreja, e lançaram o Caderno de Estudos da CNBB nº 8 sobre a “Pastoral do Dízimo”. Um texto muito bom que ilumina a caminhada da Igreja até os nossos dias, buscando superar a mentalidade do dízimo como obrigação e assumindo-o como caráter participativo dos fiéis na corresponsabilidade da Igreja.

Em 2005, o Papa Bento XVI (hoje emérito) renovou significativamente o sentido do dízimo, ao trocar, no quinto mandamento da Igreja, o termo “dízimos” (plural) – “pagar os dízimos conforme o costume” – por “Atender às necessidades materiais da Igreja, cada qual segundo as próprias possibilidades”. Esta alteração pode ser conferida no compêndio do Catecismo da Igreja Católica, promulgado em 28 de junho de 2005 e republicado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.

Nós, católicos, seguimos a teologia da gratuidade: se temos algo, foi porque Deus nos deu por Sua bondade infinita, pois ama a todos igualmente, “faz nascer o sol sobre bons e maus e faz a chuva cair sobre justos e injustos” (Mt 5,45). Assim, quando “partilhamos” o nosso dízimo, não estamos cumprindo uma obrigação, muito menos negociando com Deus alguns favores. Pelo contrário, estamos fazendo um ato de gratidão por tudo o que de Deus nos tem sido concedido. Devemos superar a mentalidade de “pagar” o dízimo. Dízimo não é pagamento. O fato de um cristão católico ser dizimista, de modo algum pode ser confundido com a prática da barganha. O ato de contribuir com as necessidades da Igreja não pode ser com interesse em se ganhar alguma coisa em troca ou buscar riquezas.

Ninguém tem o direito de coagir ou obrigar uma pessoa a ser dizimista. Escolhe-se ou não. Nesta nova forma de pensar, não existe lei, norma, nada que nos obrigue. O dízimo é uma decisão pessoal, um ato de liberdade, um compromisso com a nossa comunidade paroquial.

O Catecismo da Igreja (CIC 224) nos ensina que crer em Deus e amá-lo com todo o nosso ser tem consequências imensas para toda a nossa vida. E uma destas consequências é “viver em ação de graças: Se Deus é o Único, tudo o que nós somos e tudo quanto possuímos vem d’Ele: ‘Que possuis que não tenhas recebido’ (1Cor 4,7)”. Precisamos superar também a mentalidade de dízimo como “devolução”, pois assim reza o salmista: “Que poderei retribuir ao Senhor por tudo aquilo que Ele me fez”.

O verdadeiro sentido do dízimo é que ele seja uma “partilha consciente e generosa”, porque com ele oferecemos o nosso melhor. Jamais oferecemos o que não podemos, mas também não oferecemos aquilo que nos sobra. São Paulo nos ensina que “há mais alegria em dar do que em receber” (At 20,35). Toda vez que “partilharmos” o nosso dízimo, questionemo-nos se aquela minha partilha é significativa para mim, se é um dízimo que me traz alegria, pois como diz o Apóstolo: “Deus ama a quem dá com alegria” (2Cor 9,7).

 

Pe. Sebastião Luiz de Souza
Ecônomo e Moderador da Cúria Diocesana
 

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