“Eu te constituí como luz das nações para levares a salvação até os confins da terra” (At 13,47)
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Comunhão Episcopal

Publicado em 6 de março de 2018 - 15:10:28

Um dos três múnus do Bispo Diocesano é o de ensinar. Neste sentido, atendendo a muitos pedidos de muitos cristãos e cristãs leigas, neste ano do laicato, vou explicitar o significado das Conferências Episcopais, da sua natureza jurídica e da sua riqueza de auxílio necessário aos bispos diocesanos na dinamização da ação pastoral de suas Igrejas Particulares. O conceito de comunhão (koinonía), já posto de manifesto nos textos do Concílio Vaticano II (Cf. Const. Lumen gentium, nn. 4, 8, 13-15, 18, 21, 24-25; Const. Dei Verbum, n. 10; Const. Gaudium et Spes, n. 32; Decr. Unitatis redintegratio, nn. 2-4, 14-15, 17-19, 22) é muito adequado para exprimir o núcleo profundo do Mistério da Igreja e pode ser, certamente, a chave de leitura para uma renovada eclesiologia católica.

O Código de Direito Canônico, no seu Cânon 447, ensina que: “A Conferência Episcopal, instituição permanente, é o agrupamento dos Bispos duma nação ou determinado território, que exercem em conjunto certas funções pastorais a favor dos fiéis do seu território, a fim de promoverem o maior bem que a Igreja oferece aos homens, sobretudo por formas e métodos de apostolado convenientemente ajustados às circunstâncias do tempo e do lugar, nos termos do direito”.

São João Paulo II, sob forma de “Motu Proprio”, publicou a Apostolos Suos acerca da natureza teológica e jurídica das Conferências Episcopais.

Jesus constituiu os Apóstolos em Colégio: “O Senhor Jesus constituiu os Apóstolos « em colégio ou grupo estável e deu-lhes como chefe a Pedro, escolhido de entre eles ».[2] Os Apóstolos não foram escolhidos e enviados por Jesus, um independentemente dos outros, mas, ao contrário, formando o grupo dos Doze, como fazem notar os Evangelhos com a expressão, repetidamente usada, « um dos Doze ».[3] É a todos juntos que o Senhor confia a missão de pregar o Reino de Deus,[4] e por Ele são enviados, não isoladamente, mas dois a dois.[5] Na Última Ceia, Jesus reza ao Pai pela unidade dos Apóstolos e daqueles que, pela sua palavra, hão-de acreditar n’Ele.[6] Depois da sua Ressurreição e antes da Ascensão, o Senhor confirma novamente Pedro no supremo múnus pastoral,[7] e entrega aos Apóstolos a mesma missão que Ele tinha recebido do Pai.[8]” (http://w2.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/motu_proprio/documents/hf_jp-ii_motu-proprio_22071998_apostolos-suos.html, número 1, último acesso em 25 de fevereiro de 2018)

Eu escolhi como lema episcopal a unidade “Que todos sejam um”. É uma das características da Igreja, “para que o mundo creia”. É justamente a unidade episcopal um dos elementos constitutivos da Igreja: “De fato, por meio do corpo dos Bispos, « a tradição apostólica é manifestada e guardada em todo o mundo »;[40] e a partilha da mesma fé, cujo depósito está confiado à sua guarda, a participação nos Sacramentos, « cuja distribuição regular e frutuosa ordenam com a sua autoridade »,[41] a adesão e obediência que lhes é devida como Pastores da Igreja, são os elementos essenciais que compõem a comunhão eclesial. Precisamente porque permeia toda a Igreja, esta comunhão estrutura também o Colégio Episcopal e constitui « uma realidade orgânica, que exige uma forma jurídica e é ao mesmo tempo animada pela caridade ».[42] (http://w2.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/motu_proprio/documents/hf_jp-ii_motu-proprio_22071998_apostolos-suos.html, número 8b, último acesso em 25 de fevereiro de 2018)

“A Ordem dos Bispos é colegialmente, « unida ao Romano Pontífice, sua cabeça, e nunca sem a cabeça, sujeito de supremo e pleno poder sobre toda a Igreja ».[43] Como todos sabem, quando o Concílio Vaticano II ensinou esta doutrina, recordou igualmente que o Sucessor de Pedro « conserva integralmente o poder do seu primado sobre todos, quer pastores, quer fiéis. Pois o Romano Pontífice, em virtude do seu cargo de vigário de Cristo e pastor de toda a Igreja, tem nela pleno, supremo e universal poder, que pode sempre exercer livremente ».[44] (cf. http://w2.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/motu_proprio/documents/hf_jp-ii_motu-proprio_22071998_apostolos-suos.html, número 9, último acesso em 25 de fevereiro de 2018)

A Conferência Episcopal atua em íntima comunhão com os Bispos Diocesanos e seus equiparados: “A autoridade da Conferência Episcopal e o seu campo de ação estão em estrita ligação com a autoridade e ação do Bispo diocesano e dos Prelados a ele equiparados. Os Bispos « presidem (…) ao rebanho, de que são pastores, como mestres da doutrina, sacerdotes do culto sagrado, ministros do governo. (…) Por instituição divina, sucedem aos Apóstolos como pastores da Igreja »,[71] e « governam as Igrejas particulares que lhes foram confiadas como vigários e legados de Cristo, por meio de conselhos, persuasões, exemplos, mas também com autoridade e poder sagrado (…). Este poder que exercem pessoalmente em nome de Cristo, é próprio, ordinário e imediato ».[72] O seu exercício é regulado pela autoridade suprema da Igreja, sendo isso uma consequência necessária da relação entre a Igreja universal e a Igreja particular, visto que esta só existe como porção do Povo de Deus, na qual opera e está realmente presente a única Igreja católica.[73] Com efeito, « o primado do Bispo de Roma e o Colégio Episcopal são elementos próprios da Igreja universal, não deduzíveis da pura análise das Igrejas particulares em si mesmas, mas todavia interiores a cada Igreja particular ».[74] Sendo passível de regulamentação superior, como referido, o exercício do poder sagrado do Bispo « pode ser circunscrito dentro de certos limites para utilidade da Igreja ou dos fiéis »,[75] e essa possibilidade está explicitada na norma do Código de Direito Canónico que diz: « Ao Bispo diocesano, na diocese que lhe foi confiada, compete todo o poder ordinário, próprio e imediato que se requer para o exercício do seu múnus pastoral, com excepção das causas que, por direito ou por decreto do Sumo Pontífice, estejam reservadas à suprema ou a outra autoridade eclesiástica ».[76] (http://w2.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/motu_proprio/documents/hf_jp-ii_motu-proprio_22071998_apostolos-suos.html, número 19, último acesso em 25 de fevereiro de 2018).

A CNBB foi fundada em 14 de outubro de 1952, no Salão do Palácio Arquiepiscopal São Joaquim, na cidade do Rio de Janeiro, RJ. A transferência da sede para Brasília, DF, nova Capital da República Federativa do Brasil foi realizada em 1977, instalada ao lado da Nunciatura Apostólica no Brasil.

O Papa Bento XVI, recebendo os Bispos do Regional Centro Oeste da CNBB, em 2010, com autoridade reconheceu o papel fundamental da CNBB na ação evangelizadora da Igreja no Brasil: “Neste sentido, há quase 60 anos, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil é um ponto de referência da sociedade brasileira, propondo-se sempre mais e acima de tudo como um lugar onde se vive a caridade. Com efeito, o primeiro testemunho que se espera dos anunciadores da Palavra de Deus é o da caridade recíproca: «Nisto conhecerão todos que sois os meus discípulos: se vos amardes uns aos outros» (Jo 13, 32). A vossa, como aliás as demais Conferências Episcopais, nasceu como concreta aplicação do afeto colegial dos Bispos em comunhão hierárquica com o Sucessor de Pedro, para ser um instrumento de comunhão afetiva e efetiva entre todos os membros, e de eficaz colaboração com o Pastor de cada Igreja particular na tríplice função de ensinar, santificar e governar as ovelhas do próprio rebanho.

Ora, a Conferência Episcopal apresenta-se como uma das formas, encontradas sob a guia do Espírito Santo, que consente exercitar conjunta e harmoniosamente algumas funções pastorais para o bem dos fiéis e de todos os cidadãos dum determinado território (cf. Código de Direito Canônico, cân. 447). De fato, uma cooperação sempre mais estreita e concorde com os seus irmãos no ministério ajuda os Bispos a cumprir melhor o seu mandato (cf. Christus Dominus, 37), sem abdicar da responsabilidade primeira de apascentar como pastor próprio, ordinário e imediato sua Igreja particular (cf. Motu próprio Apostolos suos, 10), fazendo-a ouvir a voz de Jesus Cristo, que “é o mesmo, ontem, hoje e sempre” (Hb 13, 8).

Assim sendo, a Conferência Episcopal promove a união de esforços e de intenções dos Bispos, tornando-se um instrumento para que possam compartilhar as suas fatigas; deve, porém, evitar de colocar-se como uma realidade paralela ou substitutiva do ministério de cada um dos Bispos, ou seja, não mudando a sua relação com a respectiva Igreja particular e com o Colégio Episcopal, nem constituindo um intermediário entre o Bispo e a Sé de Pedro.” (http://w2.vatican.va/content/benedict-xvi/pt/speeches/2010/november/documents/hf_ben-xvi_spe_20101115_ad-limina-brasile.html, último acesso em 25 de fevereiro de 2018).

O Papa Francisco, no auditório do Edifício João Paulo II, sede administrativa e pastoral do Arcebispado de São Sebastião do Rio de Janeiro, no dia 27 de julho de 2013, manifestou o seu apreço e de todos os seus predecessores pela caminhada da Igreja no Brasil: “Os Bispos de Roma tiveram sempre o Brasil e sua Igreja em seu coração. Um maravilhoso percurso foi realizado. Passou-se das 12 dioceses durante o Concílio Vaticano I para as atuais 275 circunscrições. Não teve início a expansão de um aparato governamental ou de uma empresa, mas sim o dinamismo dos «cinco pães e dois peixes» – de que fala o Evangelho – que, entrando em contato com a bondade do Pai, em mãos calejadas, tornaram-se fecundos” (https://w2.vatican.va/content/francesco/pt/speeches/2013/july/documents/papa-francesco_20130727_gmg-episcopato-brasile.html, último acesso em 25 de fevereiro de 2018).

O Papa Francisco manifestou a sua alegria pelo percurso colegial e de comunhão da Igreja no Brasil: “Os Bispos de Roma nunca lhes deixaram sós; seguiram de perto, encorajaram, acompanharam. Nas últimas décadas, o Beato João XXIII convidou com insistência os Bispos brasileiros a prepararem o seu primeiro plano pastoral e, daquele início, cresceu uma verdadeira tradição pastoral no Brasil, que fez com que a Igreja não fosse um transatlântico à deriva, mas tivesse sempre uma bússola. O Servo de Deus Paulo VI, para além de encorajar a recepção do Concílio Vaticano II, com fidelidade mas também com traços originais (veja-se a Assembleia Geral do CELAM, em Medellín), influiu decisivamente sobre a autoconsciência da Igreja no Brasil através do Sínodo sobre a evangelização e de um texto fundamental de referência que continua atual: a Evangelii nuntiandi. O Beato João Paulo II visitou o Brasil três vezes, percorrendo-o de norte a sul, insistindo sobre a missão pastoral da Igreja, a comunhão e participação, a preparação do Grande Jubileu, a nova evangelização. Bento XVI escolheu Aparecida para realizar a V Assembleia Geral do CELAM e isso deixou uma grande marca na Igreja de todo o Continente. A Igreja no Brasil recebeu e aplicou com originalidade o Concílio Vaticano II e o percurso realizado, embora tenha tido de superar determinadas doenças infantis, levou a uma Igreja gradualmente mais madura, aberta, generosa, missionária” (https://w2.vatican.va/content/francesco/pt/speeches/2013/july/documents/papa-francesco_20130727_gmg-episcopato-, último acesso em 25 de fevereiro de 2018)

A CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, há mais de 60 anos vem dedicando a sua missão como dinamizadora da ação pastoral da Igreja no Brasil. Cabe a nós acolhermos os múltiplos trabalhos pastorais que a CNBB inspira na ação pastoral de cada Igreja Particular. A comunhão eclesial nasce do encontro com Nosso Senhor Jesus Cristo, o Filho do Deus Vivo, que no anúncio da Igreja, santa e católica, alcança os homens e cria comunhão com Ele próprio e, por conseguinte, com o Pai e com o Santo Espírito (cf. 1 Jo 1,3). Nosso Senhor estabelece a nova relação entre o homem e Deus. “É Ele que nos revela que Deus é caridade”(cf. 1 Jo 4,8) e, ao mesmo tempo, nos ensina que a lei fundamental da perfeição humana e, portanto, da transformação do mundo, é o mandamento novo do amor. Para nós, católicos, que cremos no amor divino vamos abrir um caminho inaudito do amor a todos os homens e mulheres e instaurar a fraternidade universal. Instaurar a fraternidade universal não são coisas vãs (Gaudium et spes, 38).

A Igreja é comunhão na diversidade. Cada ação pastoral deverá ser aplicada dentro da realidade local da Igreja Particular. Mais é princípio fundamental a obediência aos sagrados pastores constituídos em Colégio Episcopal.

Deus seja louvado pela caminhada pastoral da Igreja no Brasil!

Cardeal Orani João Tempesta
Arcebispo do Rio de Janeiro (RJ) 

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