“Eu te constituí como luz das nações para levares a salvação até os confins da terra” (At 13,47)
“Eu te constituí como luz das nações para levares a salvação até os confins da terra” (At 13,47)

“Quando um agente de pastoral se candidata a um cargo público, é necessário que ele se afaste dos trabalhos pastorais ou não?”

Pergunta enviada por Amanda Matos da Silva, 29 anos, Santa Bárbara d’Oeste/SP

“A política é a forma mais perfeita da caridade” (Pio XII e São Paulo VI). Por isso, os pastores da Igreja incentivam os cristãos leigos e leigas a tomarem parte ativa no pleito eleitoral, pois “a política é uma maneira exigente, se bem que não seja a única, de viver o compromisso cristão, ao serviço dos outros” (São Paulo VI, Octagesima Adveniens, 46), “os fiéis leigos não podem absolutamente abdicar da participação na política destinada a promover o bem comum” (São João Paulo II, Christifideles Laici, 42) e “a política, tão denegrida, é uma sublime vocação, é uma das formas mais preciosas da caridade, porque busca o bem comum” (Papa Francisco, Evangelii Gaudium, 205).

No entanto, a Igreja proíbe expressamente que os seus clérigos (padres e diáconos) filiem-se a partidos políticos, especialmente sem a devida licença do bispo diocesano ou da autoridade competente: “não tomem parte ativa em partidos políticos ou na direção de associações sindicais, a não ser que, a juízo da autoridade eclesiástica competente, o exija a defesa dos direitos da Igreja ou a promoção do bem comum” (cf. cân. 287 § 2 do Código de Direito Canônico), e também proíbe que assumam cargos públicos: “os clérigos estão proibidos de assumir cargos públicos que importem a participação no exercício do poder civil” (cf. cân. 285 § 3 do Código de Direito Canônico), reservando-lhes inclusive sanções penais.

Aproximando-se agora o período das Eleições Municipais 2020 e o início da campanha político-eleitoral, os párocos muito frequentemente são visitados por candidatos pedindo-lhes fotos, amplo apoio e os votos dos fiéis. Sobre isso, no entanto, o Papa Bento XVI esclareceu que: “o leigo cristão é chamado a assumir diretamente a sua responsabilidade política e social. Não é missão própria da Igreja tomar nas suas mãos a batalha política para realizar a sociedade mais justa possível, todavia ela não pode ficar à margem da luta pela justiça. Dirijo, pois, um apelo a todos os fiéis para que se tornem realmente obreiros da paz e da justiça” (Bento XVI, Sacramentum Caritatis, 89).

A Igreja Católica não possui nem indica listas de candidatos, pois o voto é e deve ser considerado uma escolha pessoal, fruto do discernimento de cada consciência que, diante de Deus, vai responder pelas escolhas que fizer.

No que se refere a sua pergunta, a orientação pastoral da Diocese de Piracicaba é que os cristãos leigos e leigas que se candidatarem a cargos políticos, durante o período eleitoral (setembro a novembro/2020), sejam exortados a absterem-se de participação em ministérios litúrgicos, o que poderia dar a impressão, ainda que não intencional, de que, ao exercer uma função litúrgica, os candidatos poderiam ser vistos como candidatos da Igreja ou aprovados pela comunidade local. Entretanto, os candidatos podem e devem continuar alimentando sua fé e se fortalecendo na vocação para a qual se sentiram chamados.

Durante o período eleitoral, proíbe-se ao clero e aos fiéis que promovam eventos de natureza eleitoral nos recintos dos templos e centros, salões e casas paroquiais.

A Igreja tem consciência de que “é sua missão oferecer critérios éticos, educação política, conscientização e formação de leigos para o exercício da política” (Doc. 105 CNBB, nº 261). Por isso, a CNBB lançou a “Cartilha de Orientação Política 2020” (CNBB/Regional Sul-2), com o tema “Os cristãos e as eleições” e o lema “a boa política está a serviço da vida e da paz” (Papa Francisco). Diversas dioceses têm insistido no protagonismo dos cristãos leigos e leigas na “Pastoral de Fé e Política”, a fim de que Deus “nos conceda mais políticos que tenham verdadeiramente a peito a sociedade, o povo, a vida dos pobres” (Papa Francisco, Evangelii Gaudium, 205).

Mande suas dúvidas para o e-mail da diocese comunicacao@diocesedepiracicaba.org.br

Padre Kleber Fernandes Danelon
Mestre em Liturgia pela PUSC, em Roma, e Coordenador Diocesano de Pastoral
kleberdanelon@gmail.com 

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