“Eu te constituí como luz das nações para levares a salvação até os confins da terra” (At 13,47)
“Eu te constituí como luz das nações para levares a salvação até os confins da terra” (At 13,47)

Dom Fernando decreta suspensão de Missas, Semana Santa e Sacramentos

Abril/ 2020 - Edição 140 - Ano XIV

Visando conter a disseminação da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), o bispo diocesano Dom Fernando Mason (OFMConv) promulgou, no último dia 17 de março, decreto com medidas de precaução que atende as orientações das autoridades públicas governamentais, quanto à prevenção em relação à difusão pandêmica da COVID-19, em espírito de responsabilidade e cooperação.

A Diocese de Piracicaba, assim como as demais Arquidioceses do Brasil, tomou medidas consideradas drásticas, com objetivo de preservar o valor da vida humana.

Composto por 16 normas, o decreto suspendeu a realização de Santas Missas e Celebração da Palavra, as celebrações da Semana Santa, Sacramentos, encontros, festas e demais atividades de todas as 69 paróquias do território diocesano, composto por 15 municípios.

Leia, a seguir, a íntegra do decreto do bispo diocesano Dom Fernando Mason:

A RESPEITO DE MEDIDAS DE PRECAUÇÃO
DIANTE DA PANDEMIA DA COVID-19 (CORONAVÍRUS)

Aos que este Nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor!


Fazemos saber que, considerando a situação mundial e nacional de emergência sanitária, bem como as recentes intervenções das autoridades públicas quanto às medidas preventivas em relação à difusão pandêmica da COVID-19 (Coronavírus), em espírito de responsabilidade e cooperação, a Diocese de Piracicaba apresenta as seguintes orientações e normas:

1. Quanto à prevenção em geral, sigam-se as orientações dos peritos da área da saúde e infectologia.

2. Conforme prevê o cânon 87 § 1, a partir de segunda-feira dia 23 de março, e até segunda ordem, fica suspensa, em todo o território diocesano, a realização pública das Santas Missas e Celebrações da Palavra diárias e dominicais, permanecendo os fiéis desobrigados a cumprirem o preceito dominical. No entanto, conforme o cânon 904 do Código de Direito Canônico, exortamos todos os sacerdotes a celebrarem cotidianamente, em forma privada, a Santa Missa em favor do Povo de Deus. Os fiéis acompanhem as Santas Missas transmitidas pela TV, internet e rádio. Nossas igrejas permaneçam diariamente abertas, limpas e bem ventiladas.

3. Semana Santa e Tríduo Pascal. Ficam suspensas também todas as celebrações da Semana Santa, incluindo a bênção e procissão de ramos, o solene tríduo pascal e as demais celebrações da piedade popular, tais como as vias-sacras e procissões. Os fiéis poderão acompanhar estas celebrações pelas redes católicas de rádio e TV e pelos demais Meios de Comunicação Social.

4. A Missa dos Santos Óleos será celebrada na Sé Catedral Santo Antônio, na data e horário previstos, mas sem a participação dos fiéis. A missa será presidida pelo Sr. Bispo Diocesano e concelebrada pelos sacerdotes do clero diocesano e religioso, com a participação exclusiva dos diáconos e seminaristas. Os fiéis poderão acompanhar esta Santa Missa pelos Meios de Comunicação Social. A entrega dos santos óleos às paróquias se dará unicamente na Chancelaria da Cúria Diocesana nos dias seguintes à Pascoa da Ressurreição do Senhor.

5. Desde já, fica suspenso o “Mutirão de Confissões”. Os padres, tomando medidas preventivas oportunas, atendam a confissão individual dos fiéis que lhes procurarem. Em casos extremos, se poderá administrar a absolvição geral, conforme o cânon 961 § 1 do Código de Direito Canônico.

6. Sejam suspensas e oportunamente remarcadas as celebrações de Batizados, Primeiras Eucaristias e Crismas. Não se deixe de realizar os batizados de emergência, conforme os cânones 865 § 2 e 867 § 2 do Código de Direito Canônico.

7. Os Párocos e Administradores Paroquiais dialoguem com os noivos sobre a possibilidade de transferir, sem grave prejuízo, as celebrações públicas de matrimônio, sendo cada caso tratado singularmente e com consenso das partes.

8. Os velórios sejam realizados conforme as orientações da vigilância sanitária dos municípios. Aconselha-se que o rito das exéquias seja realizado sem aglomeração de pessoas.

9. Fica suspensa a administração habitual Comunhão às pessoas idosas e enfermas nas residências particulares, casas de repouso e nos hospitais. Os sacerdotes, no entanto, atendam eventuais pedidos de confissão, unção dos enfermos e o santo viático de doentes.

10. Sejam suspensas as visitas e os atendimentos pastorais dos agentes da Pastoral da Saúde, da Pastoral do Menor e da Pastoral Carcerária nos hospitais, nas residências e nas unidades prisionais.

11. Ficam temporariamente suspensos os grupos de oração, terços, retiros espirituais, cursos de formação, os encontros catequéticos para crianças, adolescentes, jovens e adultos, a visita domiciliar das Capelinhas Missionárias, as reuniões de pequenas comunidades nos quarteirões e as visitas missionárias. Quanto à catequese, as Paróquias sigam as orientações emanadas pelo governo estadual e municipal em relação às escolas.

12. Ficam suspensas até segunda ordem as aulas da Escola Diaconal São Filipe, do “Curso Diocesano de Teologia” (Piracicaba e Santa Bárbara d´Oeste) e da Escola de Formação de Agentes de Pastoral (Capivari, Rio Claro, Santa Bárbara d´Oeste e São Pedro).

13. A programação prevista para a “Jornada Diocesana para o Senhor” (missas, terço, confissões, etc.) está cancelada. A Sé Catedral Santo Antônio, no entanto, ficará aberta, das 07h às 19h, para que os fiéis possam fazer um momento de oração pessoal e adoração ao Santíssimo Sacramento, suplicando a misericórdia do Senhor, sobretudo pelos que enfrentam a pandemia do Coronavírus.

14. As reuniões e os eventos pastorais programados em nível diocesano, regional e paroquial que acarretam a aglomeração de pessoas, por prudência, sejam cancelados e oportunamente remarcados.

15. Ficam suspensas as festas, promoções, confraternizações, almoços e jantares beneficentes que aglomeram pessoas.

16. A respeito da saúde do nosso clero, dos(as) atendentes paroquiais e dos(as) funcionários(as) e voluntários da Cúria Diocesana, recomendamos que, havendo alguma indisposição, permaneçam em casa, comunicando respectivamente o seu responsável.

Conclamamos a todos para que, “fortalecida a Revolução do cuidado, do zelo, da preocupação mútua e, portanto, da fraternidade” (CF 2020, Texto-Base, p. 09), estejam unidos em oração elevando a Deus, por intercessão de Santo Antônio, preces e súplicas pela saúde pública, pelas autoridades, pelos profissionais de saúde, pelas pessoas que mantêm o funcionamento da sociedade para superação da crise que atinge a todos indiscriminadamente, pelos pobres, pela recuperação das pessoas que foram contaminadas e pelo descanso eterno dos que morreram.

                        Dom Fernando Mason, OFMConv                                                                                                  Mons. Jamil Nassif Abib
                                    Bispo Diocesano                                                                                                                  Chanceler do Bispado 

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